ISENÇÃO FISCAL
Prefeitura de Natal isenta IPTU e taxa de lixo para 170 imóveis afetados por alagamento
Decisão beneficia moradores do Jardim Primavera; total de débitos perdoados soma R$ 116 mil. Benefício será concedido a 170 imóveis atingidos pelo transbordamento de lagoa de captação.
A Prefeitura de Natal tomou a decisão de isentar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo de 2026 para 170 imóveis atingidos pelo transbordamento da lagoa de captação no Jardim Primavera. A medida, sancionada nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, visa amparar os moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte, que sofreram com alagamentos. A iniciativa representa um alívio financeiro de aproximadamente R$ 116 mil para as famílias afetadas, demonstrando um esforço em mitigar os impactos econômicos de eventos climáticos adversos sobre a dignidade e o bem-estar da população.
A lista completa com os endereços beneficiados foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A legislação abrange imóveis que sofreram danos materiais comprovados por laudos técnicos, decorrentes de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total. A isenção será processada automaticamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para os endereços listados.
Para os moradores cujos imóveis foram impactados, mas que não constam na lista oficial, a Prefeitura de Natal estabeleceu um prazo de 30 dias após a publicação da lei para que solicitem o benefício à Sefin, mediante apresentação de documentos que comprovem os danos. Aqueles que já efetuaram o pagamento dos tributos referentes a 2026 terão a possibilidade de pedir a restituição dos valores por meio de um processo administrativo eletrônico.
A decisão reforça o compromisso da gestão pública em oferecer suporte às comunidades em situações de vulnerabilidade, reconhecendo a importância da dignidade humana diante de adversidades naturais e buscando garantir o acesso a direitos básicos, como a moradia e a tranquilidade financeira, mesmo em circunstâncias desafiadoras.
A Prefeitura de Natal definiu, para fins desta legislação, que alagamento é o acúmulo temporário de água que dificulta a utilização regular do imóvel; inundação é o transbordamento de águas que causa invasão e danos às estruturas ou bens; e interdição parcial ou total é a impossibilidade temporária de uso do imóvel, certificada por autoridade competente.

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