JUSTIÇA PARA VÍTIMAS
Policial militar Marcos Antonio Lourenço é condenado a 37 anos por assassinato e três tentativas de homicídio no RN
Policia Militar foi sentenciado a mais de 37 anos de reclusão em regime fechado por crimes cometidos na RN-078, em Patu. Decisão é definitiva e não permite recurso em liberdade.
Em uma decisão que marca um ponto final para a impunidade, o policial militar Marcos Antonio Lourenço foi condenado a 37 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por um duplo ataque ocorrido na rodovia estadual RN-078, em Patu, no Rio Grande do Norte. A sentença, proferida pela Justiça na sexta-feira, 22 de maio de 2026, após veredicto do júri popular, encerra um caso que chocou pela brutalidade e busca trazer dignidade às vítimas e seus familiares. O crime, que resultou na morte de Biratan da Silva, de 42 anos, e deixou outros três homens feridos, evidencia a importância da atuação célere e precisa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O episódio remonta a junho de 2023, quando Marcos Antonio, acompanhado de seu filho adolescente, utilizou um veículo Duster para perseguir e atirar contra as vítimas que trafegavam em motocicletas. Em uma ação covarde, o PM efetuou disparos pelas costas contra quatro pessoas. A violência do ataque não apenas tirou uma vida, mas também deixou marcas físicas e psicológicas profundas nos sobreviventes, afetando suas dignidades e a segurança de suas famílias.
Durante o processo, o policial tentou justificar seus atos alegando legítima defesa. No entanto, o MPRN apresentou provas irrefutáveis de que o réu forjou a cena, atirando contra seu próprio veículo para simular um confronto inexistente. Laudos periciais da Polícia Científica confirmaram que os projéteis que atingiram Biratan da Silva vieram da arma de Marcos Antonio, desmantelando a tese de defesa.
A pena final de 37 anos e 6 meses de reclusão, somada a 3 meses de detenção e 10 dias-multa, foi estabelecida pela Justiça através do concurso material, unindo as condenações por homicídio qualificado consumado, três tentativas de homicídio qualificado, corrupção de menores e fraude processual. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, e a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução provisória da sanção, garantindo assim a segurança pública e a reparação do dano social.
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