CARGA ROUBADA
Polícia Rodoviária Estadual apreende 320 kg de alimentos saqueados no Paraná
Sujeira em placa de caminhonete chamou atenção de policiais na PR-151. Três homens foram presos e 320 kg de linguiça calabresa foram recuperados.
A sujeira nas placas de uma caminhonete chamou a atenção da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná, desencadeando uma operação na noite de terça-feira (19) que resultou na descoberta de 320 kg de alimentos saqueados e na prisão de três homens. O flagrante ocorreu durante um bloqueio policial na PR-151, em São Mateus do Sul, no sul do estado.
A PRE explicou que a abordagem do veículo se deu pela dificuldade de identificação das placas devido à sujeira. Durante a fiscalização, os ocupantes demonstraram nervosismo e relataram transportar caixas de linguiça tipo calabresa sem nota fiscal, com origem em Lajeadinho, São Mateus do Sul, e destino a Canoinhas, Santa Catarina.

A polícia já possuía informações sobre um furto de carga ocorrido no dia 15 de maio, após um acidente com caminhão na BR-476, em Antônio Olinto (PR), que envolvia mercadoria semelhante. Na inspeção da caminhonete, foram localizados aproximadamente 270 kg de linguiça calabresa, compatíveis com a carga subtraída.
O motorista e um passageiro admitiram a posse de mais produtos e indicaram um endereço onde um terceiro suspeito foi encontrado. Este indivíduo confirmou ter subtraído parte da carga do caminhão acidentado e revelou um segundo local de armazenamento. Lá, foram apreendidos mais 50 kg da mercadoria, totalizando a recuperação de cerca de 320 kg de produtos alimentícios furtados.
A caminhonete e os alimentos foram apreendidos, e os três indivíduos foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil para as providências legais. A ação policial destaca a importância da fiscalização atenta e demonstra o impacto direto na segurança e economia, coibindo práticas criminosas que afetam trabalhadores e empresas.
O Código Penal não tipifica o saque de carga como crime específico, mas a prática pode ser enquadrada como furto, com pena de um a quatro anos de prisão e multa. Se o furto for qualificado, a penalidade pode alcançar até oito anos. Quem adquire ou transporta produtos sabidamente de crime comete receptação, sujeita a até quatro anos de reclusão.
O saque de carga representa um prejuízo significativo para empresas e autônomos, além de gerar riscos de acidentes para os envolvidos e para o tráfego. A prática, muitas vezes vista por alguns como natural, é tratada pela polícia como um crime que viola a propriedade e a ordem pública.
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