CARGA ROUBADA

Polícia Rodoviária Estadual apreende 320 kg de alimentos saqueados no Paraná

Caminhonete apreendida com alimentos saqueados no Paraná
Caminhonete interceptada pela Polícia Rodoviária Estadual no Paraná transportava alimentos saqueados.

Sujeira em placa de caminhonete chamou atenção de policiais na PR-151. Três homens foram presos e 320 kg de linguiça calabresa foram recuperados.

A sujeira nas placas de uma caminhonete chamou a atenção da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná, desencadeando uma operação na noite de terça-feira (19) que resultou na descoberta de 320 kg de alimentos saqueados e na prisão de três homens. O flagrante ocorreu durante um bloqueio policial na PR-151, em São Mateus do Sul, no sul do estado.

A PRE explicou que a abordagem do veículo se deu pela dificuldade de identificação das placas devido à sujeira. Durante a fiscalização, os ocupantes demonstraram nervosismo e relataram transportar caixas de linguiça tipo calabresa sem nota fiscal, com origem em Lajeadinho, São Mateus do Sul, e destino a Canoinhas, Santa Catarina.

Caminhonete interceptada pela Polícia Rodoviária Estadual no Paraná transportava alimentos saqueados.

A polícia já possuía informações sobre um furto de carga ocorrido no dia 15 de maio, após um acidente com caminhão na BR-476, em Antônio Olinto (PR), que envolvia mercadoria semelhante. Na inspeção da caminhonete, foram localizados aproximadamente 270 kg de linguiça calabresa, compatíveis com a carga subtraída.

O motorista e um passageiro admitiram a posse de mais produtos e indicaram um endereço onde um terceiro suspeito foi encontrado. Este indivíduo confirmou ter subtraído parte da carga do caminhão acidentado e revelou um segundo local de armazenamento. Lá, foram apreendidos mais 50 kg da mercadoria, totalizando a recuperação de cerca de 320 kg de produtos alimentícios furtados.

A caminhonete e os alimentos foram apreendidos, e os três indivíduos foram encaminhados à delegacia da Polícia Civil para as providências legais. A ação policial destaca a importância da fiscalização atenta e demonstra o impacto direto na segurança e economia, coibindo práticas criminosas que afetam trabalhadores e empresas.

O Código Penal não tipifica o saque de carga como crime específico, mas a prática pode ser enquadrada como furto, com pena de um a quatro anos de prisão e multa. Se o furto for qualificado, a penalidade pode alcançar até oito anos. Quem adquire ou transporta produtos sabidamente de crime comete receptação, sujeita a até quatro anos de reclusão.

O saque de carga representa um prejuízo significativo para empresas e autônomos, além de gerar riscos de acidentes para os envolvidos e para o tráfego. A prática, muitas vezes vista por alguns como natural, é tratada pela polícia como um crime que viola a propriedade e a ordem pública.

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