DECISÃO SOBRE PERÍCIA
Polícia Civil apura morte de jovem em atropelamento em Ipanema após perícia em veículo
Veículo elétrico apreendido passará por análise técnica detalhada para determinar as causas do acidente que vitimou Mariana Tanaka Abdul Hak. Condutor alega falha mecânica.
Uma investigação minuciosa da Polícia Civil do Rio de Janeiro busca esclarecer as circunstâncias que levaram à morte de Mariana Tanaka Abdul Hak, de 20 anos, vítima de um atropelamento em Ipanema, na Zona Sul. A decisão de submeter o veículo, uma caminhonete elétrica JAC T140, a uma perícia técnica foi tomada pela 14ª DP (Leblon) com o objetivo de confirmar ou refutar a hipótese de falha mecânica. Este caso é de grande relevância social, pois visa garantir justiça e compreender a segurança viária, afetando a dignidade de todos os cidadãos que transitam pelas vias públicas.
O condutor do veículo, que não teve sua identidade revelada, relatou em depoimento que o volante travou e o sistema de frenagem deixou de funcionar. Segundo ele, essa falha mecânica teria sido a causa para a invasão da calçada no cruzamento das ruas Visconde de Pirajá e Vinícius de Moraes, resultando no trágico atropelamento ocorrido na quarta-feira, 20 de maio de 2026.
A perícia técnica em sinistros, conforme explica o engenheiro de tráfego Sergio Ejzenberg, é fundamental para reconstruir a dinâmica do acidente. "Um sinistro veicular pode ter múltiplas causas, relacionadas ao veículo, à via, ao condutor e às condições climáticas e externas. A perícia deve analisar todas as causas possíveis e descartar as causas que não se aplicam", pontua o especialista. No caso em questão, o fato de o veículo ter sofrido danos estruturais leves facilita a análise dos sistemas de direção e frenagem, permitindo avaliar sua condição de funcionamento.
Um aspecto crucial para a investigação é a ausência de marcas de frenagem no asfalto, relatada por policiais militares e testemunhas. Imagens de câmeras de segurança também indicam que Mariana estava de costas para a rua e não houve sinal sonoro de freada. Esses elementos levantam a possibilidade de falha humana, como imprudência ou negligência, caso a perícia não aponte defeitos no carro elétrico. "Se não forem constatadas falhas nesses sistemas, a causa do sinistro será outra a ser buscada. Nesse caso deverá ser investigado eventual distração do condutor. A perícia deverá portanto também investigar o celular do condutor, para ver se estava em uso no momento do sinistro", acrescenta Ejzenberg.
O motorista, que não apresentava sinais de alteração no momento do ocorrido, responde ao processo em liberdade. O caso, inicialmente registrado como lesão corporal culposa, pode ter sua tipificação alterada após a conclusão dos laudos periciais, que também verificarão se o veículo elétrico estava com a manutenção e as revisões em dia. A investigação busca garantir que a verdade seja apurada, trazendo algum conforto à família da jovem e reforçando a importância da segurança para todos.
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