NOVA REGRA AUTOMÁTICA

Plenário do Senado aprova o Pix Pensão para automatizar pagamentos

Ilustração temática sobre pagamentos digitais e a segurança do recebimento de pensão alimentícia.
O pagamento automático visa garantir a subsistência de beneficiários e desafogar o Poder Judiciário.

Proposta avança para sanção da Presidência da República e visa reduzir a inadimplência e o volume de processos no Judiciário.

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 07/07/2026, a criação de um sistema de pagamento automático para a pensão alimentícia. A medida, que visa reduzir a inadimplência e acelerar o recebimento de recursos essenciais para crianças e adolescentes, segue agora para sanção da Presidência da República, conforme decisão tomada em 07/07/2026 para conferir maior dignidade e eficácia ao cumprimento das obrigações alimentares.

O projeto, estruturado a partir do Projeto de Lei 4.978/2023 de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), introduz um mecanismo para que o pagamento ocorra via automatização bancária, podendo ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Eunaliane Costa, especialista em Direito Previdenciário, avalia que a iniciativa é um avanço significativo para a proteção das famílias. “O principal efeito será a regularidade no recebimento dos valores e a rapidez na satisfação do crédito alimentar. Isso reduz o sofrimento das mães diante dos atrasos e garante a manutenção das necessidades básicas de crianças e adolescentes”, explica.

Além de evitar novas demandas no Judiciário, a medida promete trazer transparência. Contudo, a especialista ressalta que o compartilhamento de dados bancários exigirá cautela e estrita observância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018), sob fiscalização do Poder Judiciário.

Com a nova sistemática, o juiz indicará na decisão os dados da operação, como valores, prazos e contas envolvidas. Caberá à instituição financeira efetuar a transferência na data fixada. Em caso de insuficiência de saldo, o banco poderá realizar o bloqueio de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida, convertendo a indisponibilidade em penhora se a falta de pagamento persistir.

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