INVESTIGAÇÃO SOBRE ORÇAMENTO
PF aponta uso de liderança do Republicanos para mascarar emendas de Eduardo Cunha
Supremo Tribunal Federal bloqueia R$ 6,1 milhões de ex-deputado após indícios de fraude em verbas destinadas a Minas Gerais.
A Polícia Federal identificou que 29 emendas parlamentares, atribuídas irregularmente ao ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), foram registradas no sistema oficial da Câmara dos Deputados sob a assinatura da liderança do Republicanos. A manobra, que visava conferir aparência de legalidade à destinação de recursos, foi confirmada em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 13/07/2026.
As propostas, que somam mais de R$ 6,1 milhões, foram aprovadas pela Comissão de Saúde entre 2025 e 2026, com foco em fundos municipais de Minas Gerais. O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio dos bens de Eduardo Cunha no mesmo valor, por entender que houve um desvio de finalidade na indicação das verbas, uma vez que ex-parlamentares não possuem prerrogativa legal para gerir o Orçamento da União.
A investigação aponta que a fraude era operacionalizada por Mariângela Fialek, assessora da Presidência da Câmara conhecida como Tuca. Segundo a corporação, ela utilizava sua posição estratégica para direcionar os recursos conforme o interesse político de Eduardo Cunha, contando com o aparente aval da cúpula da Casa.
O deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que liderou a bancada durante o período das indicações, consta formalmente como autor das emendas. A defesa de Eduardo Cunha nega qualquer irregularidade, sustenta que o ex-presidente da Câmara jamais formalizou as indicações e confirmou que recorrerá da decisão de bloqueio de bens proferida pelo ministro Flávio Dino.
O impacto dessa suposta fraude recai diretamente sobre a transparência do sistema de emendas de comissão. Com a escassez de recursos públicos direcionados por meios legítimos, a utilização de nomes de parlamentares em exercício para ocultar o real beneficiário prejudica a fiscalização e a distribuição equilibrada de verbas para os municípios, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
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