INVESTIGAÇÃO SOBRE ORÇAMENTO

PF aponta uso de liderança do Republicanos para mascarar emendas de Eduardo Cunha

Eduardo Cunha em registro fotográfico
Como presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi um dos principais articuladores do impeachment de Dilma Rousseff

Supremo Tribunal Federal bloqueia R$ 6,1 milhões de ex-deputado após indícios de fraude em verbas destinadas a Minas Gerais.

A Polícia Federal identificou que 29 emendas parlamentares, atribuídas irregularmente ao ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), foram registradas no sistema oficial da Câmara dos Deputados sob a assinatura da liderança do Republicanos. A manobra, que visava conferir aparência de legalidade à destinação de recursos, foi confirmada em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 13/07/2026.

As propostas, que somam mais de R$ 6,1 milhões, foram aprovadas pela Comissão de Saúde entre 2025 e 2026, com foco em fundos municipais de Minas Gerais. O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio dos bens de Eduardo Cunha no mesmo valor, por entender que houve um desvio de finalidade na indicação das verbas, uma vez que ex-parlamentares não possuem prerrogativa legal para gerir o Orçamento da União.

A investigação aponta que a fraude era operacionalizada por Mariângela Fialek, assessora da Presidência da Câmara conhecida como Tuca. Segundo a corporação, ela utilizava sua posição estratégica para direcionar os recursos conforme o interesse político de Eduardo Cunha, contando com o aparente aval da cúpula da Casa.

O deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que liderou a bancada durante o período das indicações, consta formalmente como autor das emendas. A defesa de Eduardo Cunha nega qualquer irregularidade, sustenta que o ex-presidente da Câmara jamais formalizou as indicações e confirmou que recorrerá da decisão de bloqueio de bens proferida pelo ministro Flávio Dino.

O impacto dessa suposta fraude recai diretamente sobre a transparência do sistema de emendas de comissão. Com a escassez de recursos públicos direcionados por meios legítimos, a utilização de nomes de parlamentares em exercício para ocultar o real beneficiário prejudica a fiscalização e a distribuição equilibrada de verbas para os municípios, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

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