CONDUTA VEDADA APURADA

Pedido de cassação da candidatura de Styvenson chega à Justiça Eleitoral

Ação questiona o uso promocional de serviços de saúde custeados pelo Poder Público em postagens nas redes sociais do parlamentar.

A Justiça Eleitoral recebeu uma representação contra o senador Styvenson (Podemos) por suposta conduta vedada em campanha eleitoral. A ação, protocolada na terça-feira (01/09/2026) pela candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), pede a cassação do registro de candidatura e a aplicação de multa por propaganda eleitoral vinculada a serviços de saúde pública.

A denúncia foca em uma publicação realizada por Styvenson no Instagram no sábado (29/08/2026). No material, o parlamentar aparece ao lado de carretas do programa "Saúde+Perto", da Prefeitura do Natal, associando a estrutura a uma emenda de sua autoria enquanto solicita votos. O uso de bens e serviços públicos para promoção pessoal de candidatos é restringido pela Lei das Eleições, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Os advogados que representam Samanda argumentam que a prerrogativa de indicar emendas parlamentares não autoriza a conversão do resultado dessas ações em vitrine eleitoral. Segundo a petição, o parlamentar teria utilizado a estrutura de exames, custeada com verbas públicas, para personalizar a benesse e captar votos, o que configuraria violação aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições.

A representação destaca que o investimento nos serviços de saúde ultrapassa R$ 12 milhões. Além do pedido de cassação, a acusação solicita a exclusão imediata do conteúdo e a proibição de novas postagens que associem o número da candidatura de Styvenson às unidades de saúde. Caso as infrações sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral, a soma das multas pode atingir R$ 212.820,00.

O caso aguarda análise da Justiça Eleitoral, que avaliará se houve o uso indevido da máquina pública e o impacto do material divulgado na lisura do pleito.

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