DISPUTA AO SENADO

Ação pede cassação de Styvenson por uso eleitoral de serviço público

Fachada do prédio da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte.
Ação contra Styvenson Valentim foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Candidata aciona TRE-RN alegando conduta vedada em postagem sobre o programa Saúde+Perto; defesa aponta associação indevida entre emenda e votos.

A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) protocolou nesta terça-feira (01/09/2026), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), uma representação por conduta vedada contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos). A ação questiona uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais envolvendo as carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura do Natal, e solicita a remoção do conteúdo, aplicação de multa e a cassação do registro da candidatura.

A representação, subscrita pelos advogados Altair Soares da Rocha Filho e Nicole Coimbra Souza Mesquita, do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha, fundamenta-se em um vídeo postado por Styvenson no Instagram no sábado (29/08/2026). Na gravação, o senador aparece ao lado de unidades móveis destinadas a exames diagnósticos, associa a estrutura a uma emenda parlamentar de sua autoria e, na legenda, faz o pedido explícito de votos.

Os advogados de Samanda sustentam que o uso de bens e serviços de saúde custeados pelo Poder Público para promoção pessoal fere a Lei das Eleições. Segundo o documento, o parlamentar teria transformado um serviço financiado com recursos públicos em vitrine eleitoral. “O Representado atrelou a própria imagem – e o próprio número de urna – a serviço gratuito de saúde custeado pelo Poder Público”, argumentam os advogados na petição.

A representação aponta possível violação aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. O primeiro veda o uso de bens móveis da administração pública em benefício de candidaturas, enquanto o segundo proíbe o uso promocional de serviços sociais subsidiados pelo Estado. A ação enfatiza que, embora a indicação de emendas seja uma prerrogativa parlamentar, a conversão do resultado desse investimento em propaganda personalizada seria ilegal.

Em caráter de urgência, o pedido solicita a exclusão imediata do material e que o candidato se abstenha de veicular novos conteúdos que vinculem o programa “Saúde+Perto” à sua campanha. No mérito, busca-se a cassação do registro e a aplicação de multas que, somadas, podem alcançar R$ 212.820,00. Os pleitos da coligação estão sob análise da Justiça Eleitoral.

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