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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS

Logo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um fundo branco.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Agência Brasil

O benefício, equivalente a um salário-mínimo, visa amparar menores em vulnerabilidade social após a perda da mãe. Decisão do INSS entra em vigor nesta sexta-feira, 29/05/2026.

A partir desta sexta-feira, 29 de maio de 2026, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, oficializada em norma publicada, estabelece o valor do benefício em um salário-mínimo, buscando garantir amparo a menores em situação de vulnerabilidade social e econômica após a trágica perda materna.

De acordo com a nova regulamentação, a pensão especial é destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A iniciativa reconhece o impacto devastador do feminicídio na vida dos filhos e dependentes, provendo um suporte financeiro para mitigar a vulnerabilidade agravada pela ausência da provedora do lar. A concessão do benefício visa assegurar dignidade e condições mínimas de subsistência para esses jovens.

Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser estendida a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Essa abrangência reflete a compreensão das diversas configurações familiares e a necessidade de proteger todos que dependiam financeiramente da mulher assassinada.

O acesso ao benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A documentação exigida para os menores inclui documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento. Para comprovar o vínculo com o feminicídio, serão aceitos auto de prisão em flagrante, denúncia ou conclusão de inquérito policial, ou decisão judicial que relacione o fato ao crime. Para dependentes, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela.

É crucial ressaltar que o requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes. No entanto, a norma veda expressamente que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente as crianças e adolescentes no processo de solicitação ou administração do benefício. Essa salvaguarda protege os menores de qualquer influência indevida do agressor.

O pagamento da pensão especial será efetuado a partir da data do requerimento, não possuindo efeitos financeiros retroativos à data do falecimento da vítima. A decisão do INSS representa um avanço na proteção social de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, buscando reparar, em parte, os danos causados pela violência extrema e garantindo um futuro mais digno para os órfãos do feminicídio.

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