CASO MARIANA FERRER
ONU cobra posicionamento do Brasil sobre o caso Mariana Ferrer e aponta "violência institucional"
Organização das Nações Unidas enviou carta ao Ministério das Relações Exteriores cobrando ações do Estado brasileiro e citando "vitimização secundária" no tratamento dado à vítima. Decisão ainda cabe recurso.
A Organização das Nações Unidas (ONU) cobrou do Estado brasileiro um posicionamento oficial sobre o caso Mariana Ferrer, que acusa André Camargo de estupro em uma casa de festas em Florianópolis (SC), em 2018. A exigência veio por meio de uma carta enviada ao Ministério das Relações Exteriores, nesta sexta-feira, 03/07/2026.
No documento, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU expressou preocupação com "padrões estruturais mais amplos que afetam o acesso à justiça" e apontou para a "violência institucional e vitimização secundária" vivenciadas por Mariana. Essa preocupação se intensifica ao analisar como as provas foram tratadas, os questionamentos durante a audiência baseados em estereótipos de gênero e a culpabilização da vítima, além da exposição pública de imagens médicas íntimas sem intervenção judicial.
A conduta aponta para uma incompatibilidade com as obrigações estatais de agir com devida diligência, imparcialidade e respeito à dignidade das vítimas de violência sexual e de gênero. A ONU solicitou ao Brasil que informe se Mariana Ferrer teve acesso a recursos efetivos e reparações, incluindo indenização, apoio psicológico e medidas de reparação pelo tratamento institucional recebido. Também pediu explicações sobre a adequação dessas medidas e as garantias de não repetição para casos semelhantes.
Adicionalmente, a Organização das Nações Unidas requer que sejam apresentadas as "medidas adotadas para enfrentar barreiras estruturais mais amplas à responsabilização em casos de violência sexual e de gênero". Isso inclui a implementação de treinamento obrigatório para profissionais do sistema de justiça, mecanismos de monitoramento de vieses de gênero em processos judiciais e a revisão dos padrões probatórios relacionados ao consentimento.
O caso Mariana Ferrer ganhou notoriedade nacional após a divulgação de vídeos de uma audiência de instrução, onde a vítima relatou ter sido dopada e estuprada em 2018. Na ocasião, ela trabalhava em uma casa de festas em Florianópolis e afirmou ter sido levada a uma área restrita após ter sua capacidade de consentir comprometida por uma substância em sua bebida. O Ministério Público, em primeira instância, chegou a pedir a absolvição do empresário sob o argumento de "estupro culposo", termo inexistente na legislação brasileira. A absolvição final se baseou na ausência de provas materiais suficientes de que ela não podia consentir.
Durante a audiência, Mariana Ferrer foi alvo de ataques, ofensas e humilhações pelo advogado de defesa do réu, André Camargo, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem que o juiz responsável interviesse. Essa postura gerou forte indignação pública, que impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021). Esta legislação visa punir a violência institucional e proteger vítimas e testemunhas de coação ou humilhações em processos judiciais, garantindo mais dignidade e respeito a quem busca justiça.
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