EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Novas regras de eficiência energética para lâmpadas de LED entram em vigor a partir de 2028
Decisão publicada no Diário Oficial da União estabelece padrões mais rigorosos para produtos fabricados e comercializados no Brasil, com impacto estimado em economia de energia para milhões de residências.
A partir de 2028, lâmpadas e luminárias de tecnologia LED vendidas e fabricadas no Brasil deverão atender a novos padrões mínimos de eficiência energética. A definição, oficializada nesta segunda-feira, 29/06/2026, no Diário Oficial da União, impactará diretamente produtos que entram no mercado nacional e visa promover uma transição energética mais sustentável.
A determinação foi tomada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), sob a presidência do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa um avanço significativo para a eficiência energética no país, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e impulsionando a inovação no setor.
As exigências serão implementadas em duas fases. A primeira, em 2028, exigirá que os produtos alcancem uma eficácia luminosa mínima de 120 lm/W. Posteriormente, em 2030, este patamar será elevado para 140 lm/W. Essa progressão garante um período de adaptação para a indústria e o comércio, minimizando impactos imediatos.
A tecnologia LED é reconhecida por sua superioridade energética, consumindo menos eletricidade para gerar a mesma quantidade de luz que lâmpadas tradicionais. Adicionalmente, sua maior vida útil se traduz em redução de custos com manutenção, reposição e descarte, beneficiando tanto consumidores quanto o meio ambiente.
Estimativas técnicas apontam que a nova regulamentação pode gerar uma economia acumulada de energia entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh) até 2040. Esse volume é substancial, sendo suficiente para abastecer aproximadamente 14 milhões de residências brasileiras ao longo do período. A resolução também detalha os métodos de cálculo de desempenho energético e os procedimentos para comprovação de conformidade por fabricantes e importadores.

Para garantir uma transição suave, os produtos que não atenderem aos novos padrões ainda poderão ser comercializados durante um período de adaptação. Comerciantes terão três anos na primeira etapa e cinco anos na segunda, a contar da publicação da norma, para liquidar estoques. Essa estratégia visa evitar acúmulo de mercadorias e impactos bruscos no mercado.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da medida: "Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país."
Contudo, 16 tipos de lâmpadas e luminárias de LED foram excluídos desta regulamentação, por atenderem a aplicações específicas. Entre elas estão produtos destinados a atmosferas explosivas, geração de ozônio, uso médico-hospitalar, veterinário ou odontológico, e cultivo de plantas.
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