EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Novas regras de eficiência energética para lâmpadas de LED entram em vigor a partir de 2028

Poste de luz com luminária LED instalado em via pública urbana.
Instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED.

Decisão publicada no Diário Oficial da União estabelece padrões mais rigorosos para produtos fabricados e comercializados no Brasil, com impacto estimado em economia de energia para milhões de residências.

A partir de 2028, lâmpadas e luminárias de tecnologia LED vendidas e fabricadas no Brasil deverão atender a novos padrões mínimos de eficiência energética. A definição, oficializada nesta segunda-feira, 29/06/2026, no Diário Oficial da União, impactará diretamente produtos que entram no mercado nacional e visa promover uma transição energética mais sustentável.

A determinação foi tomada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), sob a presidência do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa um avanço significativo para a eficiência energética no país, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e impulsionando a inovação no setor.

As exigências serão implementadas em duas fases. A primeira, em 2028, exigirá que os produtos alcancem uma eficácia luminosa mínima de 120 lm/W. Posteriormente, em 2030, este patamar será elevado para 140 lm/W. Essa progressão garante um período de adaptação para a indústria e o comércio, minimizando impactos imediatos.

A tecnologia LED é reconhecida por sua superioridade energética, consumindo menos eletricidade para gerar a mesma quantidade de luz que lâmpadas tradicionais. Adicionalmente, sua maior vida útil se traduz em redução de custos com manutenção, reposição e descarte, beneficiando tanto consumidores quanto o meio ambiente.

Estimativas técnicas apontam que a nova regulamentação pode gerar uma economia acumulada de energia entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh) até 2040. Esse volume é substancial, sendo suficiente para abastecer aproximadamente 14 milhões de residências brasileiras ao longo do período. A resolução também detalha os métodos de cálculo de desempenho energético e os procedimentos para comprovação de conformidade por fabricantes e importadores.

Ilustração de lâmpada de LED com símbolo de eficiência energética.

Para garantir uma transição suave, os produtos que não atenderem aos novos padrões ainda poderão ser comercializados durante um período de adaptação. Comerciantes terão três anos na primeira etapa e cinco anos na segunda, a contar da publicação da norma, para liquidar estoques. Essa estratégia visa evitar acúmulo de mercadorias e impactos bruscos no mercado.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da medida: "Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país."

Contudo, 16 tipos de lâmpadas e luminárias de LED foram excluídos desta regulamentação, por atenderem a aplicações específicas. Entre elas estão produtos destinados a atmosferas explosivas, geração de ozônio, uso médico-hospitalar, veterinário ou odontológico, e cultivo de plantas.

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