INFORMAÇÃO É PODER
Nova lei garante transparência no chocolate do brasileiro
A partir de 11/05/2026, embalagens devem informar % de cacau, combatendo a desinformação. Medida, com vigência em 360 dias, empodera o consumidor a fazer escolhas conscientes.
O Brasil implementa, a partir desta segunda-feira, 11/05/2026, um novo marco regulatório para a composição e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau. A medida, estabelecida pela Lei 15.404/2026 e sancionada pelo governo federal, visa garantir transparência total para os consumidores, que agora terão acesso facilitado ao teor exato de cacau nas embalagens. Essa alteração fundamental combate a desinformação no mercado, permitindo que cada indivíduo faça escolhas mais conscientes e alinhadas aos seus interesses de saúde e consumo.
A nova legislação define percentuais mínimos de cacau para diversas categorias de produtos e obriga os fabricantes a informarem, de forma destacada e de fácil leitura, a quantidade do ingrediente na parte frontal das embalagens. A regra é válida tanto para itens nacionais quanto importados e entrará em vigor em 360 dias, a contar da data de sua publicação. Isso significa que, em pouco menos de um ano, todas as embalagens no mercado brasileiro deverão estar em conformidade com as novas exigências.
Os rótulos precisarão exibir a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando no mínimo 15% da área principal da embalagem, com visibilidade garantida ao consumidor. Este requisito busca eliminar a confusão entre chocolates genuínos e produtos meramente "sabor chocolate", que frequentemente contêm baixo teor de cacau e, em contrapartida, elevadas quantidades de gordura vegetal, açúcar e aromatizantes. A clareza na informação é um direito fundamental, empoderando o cidadão na sua decisão de compra.
Critérios específicos para cada tipo de chocolate
A Lei 15.404/2026 também estabelece padrões mínimos de composição por categoria:
- Chocolate em pó deverá ter pelo menos 32% de sólidos de cacau.
- Chocolate ao leite exigirá 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate branco deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Produtos como achocolatados e coberturas precisarão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau em sua composição.
Além disso, a legislação proíbe expressamente o uso de embalagens ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a verdadeira composição do produto, fortalecendo a proteção contra práticas comerciais enganosas.
Fiscalização e próximos passos
A fiscalização do cumprimento dessas novas regras ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades sanitárias. Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas e à apreensão de seus produtos, reforçando a seriedade da medida.
O governo federal tem a responsabilidade de regulamentar os pontos técnicos adicionais da lei, incluindo os métodos de medição do teor de cacau e as diretrizes detalhadas para a adequação das embalagens, garantindo uma implementação eficaz e justa para todos os envolvidos.
O projeto de lei que culminou nesta importante mudança foi aprovado pelo Senado em abril de 2026. Ele teve sua origem no PL 1.769/2019, proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e passou por ajustes significativos na Câmara dos Deputados antes de sua aprovação final, com a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
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