DIREITOS PESSOAIS AMPLIADOS
Nova lei garante direitos ampliados para pessoas com diabetes tipo 1
A Lei 15.439/26 assegura acesso a medicamentos, adaptações no trabalho e na escola, além de proteção contra discriminação. O veto a um trecho específico do projeto original reforça o foco no bem-estar individual.
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) agora dispõem de uma rede ampliada de direitos que abrange saúde, educação, trabalho e combate à discriminação. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 29 de junho de 2026, visa garantir maior dignidade e qualidade de vida para esse grupo.
A Lei 15.439/26, originada do Projeto de Lei 5868/25 apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), determina o acesso facilitado a medicamentos e insumos essenciais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Inclui ainda a obrigatoriedade de adaptações em ambientes escolares e de trabalho, e a previsão de pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina. A norma também reforça a proteção contra qualquer forma de discriminação em razão da doença.

Para assegurar o bem-estar no dia a dia, a lei garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em todas as instituições de ensino e locais de trabalho. Estudantes e trabalhadores terão direito a pausas durante atividades escolares, jornadas laborais e provas de concursos públicos, essenciais para o monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação adequada.
A legislação prevê ainda "adaptações razoáveis" em atividades escolares e laborais, sempre que a necessidade for comprovada, garantindo que o tratamento e o monitoramento da glicemia não sejam prejudicados. O acesso a medicamentos e insumos necessários foi assegurado independentemente de avaliações adicionais, e a lei veda expressamente qualquer tipo de discriminação em ambientes públicos e privados associada à doença ou ao uso dos equipamentos médicos.
A iniciativa também contempla a oferta de cardápios escolares adequados, horários flexíveis para refeições e suporte psicossocial para pessoas com DM1 e seus responsáveis, reconhecendo o impacto da condição na vida familiar e social. O laudo médico que atesta o diagnóstico de DM1 passa a ter validade indeterminada, simplificando a comprovação do quadro de saúde. Além disso, a Carteira de Identidade Nacional poderá conter informações de saúde para agilizar o atendimento em emergências.
A nova lei também aborda o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Importante ressaltar que este reconhecimento não é automático, mas sim condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma análise criteriosa e individualizada.
Veto Presidencial e Justificativa
O presidente da República vetou um trecho do projeto que vinculava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. A justificativa para o veto reside na compreensão de que tal exigência poderia criar obstáculos adicionais e prejudicar o acesso a direitos já garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A mensagem de veto esclarece que o reconhecimento da deficiência e a consequente elegibilidade para benefícios já se baseiam nos critérios do Estatuto, que inclui a avaliação biopsicossocial, tornando a exigência adicional desnecessária e potencialmente restritiva.
Histórico da Tramitação
A Lei 15.439/26 tem sua origem no Projeto de Lei 5868/25, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Este projeto surgiu como resposta ao veto integral que a Presidência da República impôs ao PL 2687/22, que visava reconhecer o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O texto atual preserva a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e, simultaneamente, expande o leque de direitos específicos para pessoas com DM1.
A proposta obteve aprovação na Câmara dos Deputados em maio de 2026, culminando na sanção presidencial e publicação oficial. Este conteúdo foi originalmente divulgado pela Agência Câmara em 30 de junho de 2026.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário