DIREITOS GARANTIDOS JÁ

MPT-RN e Mixx Atacado asseguram licença-maternidade em Natal

MPT-RN e Mixx Atacado asseguram licença-maternidade em Natal

Acordo garante 120 dias de afastamento integral para trabalhadoras gestantes e lactantes, com multa de R$ 3 mil por cada infração em Natal.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e a empresa Mixx Atacado, com sede em Natal, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para blindar os direitos de licença-maternidade de todas as trabalhadoras gestantes e lactantes. O acordo, noticiado nesta sexta-feira, 08/05/2026, é um passo fundamental para coibir práticas que tentam limitar ou anular garantias trabalhistas essenciais, assegurando um ambiente de trabalho mais digno e humano e protegendo a saúde da mulher e o desenvolvimento pleno da criança.

A Mixx Atacado comprometeu-se a assegurar, de forma irrestrita, o período integral de 120 dias de licença-maternidade, conforme estabelecido no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que nenhuma empregada gestante terá seu afastamento do trabalho transacionado ou limitado, garantindo-lhe a manutenção do emprego e do salário durante este período vital.

Além da licença, o TAC exige que a empresa informe detalhadamente as trabalhadoras sobre todos os seus direitos desde o momento em que a gravidez é comunicada. Isso inclui a possibilidade de mudar de função por questões de saúde e a garantia de tempo para consultas médicas e exames indispensáveis, priorizando o bem-estar da futura mãe e do bebê.

Para que a informação alcance todas as trabalhadoras, o compromisso determina que o TAC seja afixado em local visível no estabelecimento. Assim, tanto as atuais quanto as futuras empregadas terão acesso pleno aos seus direitos, garantindo transparência e empoderamento.

O procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade enfatiza a relevância da medida para a proteção da maternidade. Ele afirma: "A licença-maternidade não é apenas um direito individual da trabalhadora, mas uma garantia de proteção à saúde da mulher e ao desenvolvimento saudável da criança. Ao assegurar esse direito, o empregador contribui para relações de trabalho mais humanas, responsáveis e alinhadas com a legislação trabalhista."

A importância deste acordo é reforçada pelas severas penalidades em caso de descumprimento: o MPT-RN estipulou uma multa de R$ 3 mil por empregada em situação irregular e por cada cláusula violada. Este valor não só visa a compensar a infração, mas também pode ser revertido para instituições filantrópicas ou programas sociais do Governo do Estado, transformando a penalidade em benefício coletivo.

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