JUSTIÇA E MÉRITO

MPRN exige correção em contratação na Saúde de Jardim de Piranhas

MPRN exige correção em contratação na Saúde de Jardim de Piranhas

Promotoria de Justiça identifica irregularidade em contrato de agente de endemias e defende lista de aprovados em seleção pública válida.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, agiu nesta terça-feira, 05/05/2026, ao recomendar a rescisão imediata de um contrato temporário para agente de combate às endemias. A decisão, motivada pela contratação direta e irregular que ignorou a lista de aprovados em uma seleção pública válida, busca defender a legalidade e a dignidade dos candidatos que aguardam sua vez no serviço público municipal.

A legislação federal é clara ao exigir que a admissão de profissionais para essa função ocorra por meio de processo seletivo público, seja por provas ou títulos. Contratos temporários são permitidos apenas em casos excepcionais de surtos epidêmicos. No entanto, o MPRN identificou que a administração municipal de Jardim de Piranhas realizou a contratação para atividades rotineiras, negligenciando o cadastro de reserva formado pelo Edital nº 001 de 2025, que possui candidatos qualificados e aguardando convocação.

Essa prática não apenas desrespeita a legislação, mas também frustra a expectativa de profissionais dedicados que investiram tempo e esforço para ingressar no serviço público de forma justa, abalando a confiança na administração. O MPRN ressalta que a manutenção de vínculos precários para serviços contínuos e permanentes na área da saúde é inaceitável, especialmente quando existe um processo seletivo público em vigor para a mesma finalidade.

Diante das irregularidades constatadas, o MPRN orientou a Prefeitura, a Secretaria de Administração e o Procurador do Município a convocarem o próximo candidato aprovado na seleção simplificada vigente. O objetivo é assegurar que a vaga seja preenchida por quem demonstrou capacidade técnica e seguiu as regras do edital, garantindo a correta organização do quadro de servidores da saúde. A administração municipal deve respeitar rigorosamente a ordem de classificação para a nova contratação e o preenchimento da vacância existente.

A Prefeitura de Jardim de Piranhas tem um prazo de dez dias úteis para informar as providências adotadas e enviar os documentos comprobatórios do cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN poderá iniciar outras medidas judiciais e administrativas, transformando a orientação em um litígio mais formal para assegurar a regularidade do serviço público e a justiça aos candidatos.

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