JUSTIÇA E MÉRITO
MPRN cobra demissão e convocação em Jardim de Piranhas
Prefeitura tem 10 dias úteis para corrigir irregularidade e chamar aprovados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, cobrou da Prefeitura local, nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, a rescisão imediata de um contrato temporário referente ao cargo de agente de combate às endemias. A medida foi tomada após o órgão identificar uma contratação direta irregular, que desconsiderou candidatos aprovados em um processo seletivo público ainda válido. A intervenção do MP busca proteger os princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública, além de assegurar o direito à nomeação daqueles que conquistaram suas vagas por mérito.
A Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas constatou a existência de um cadastro de reserva válido, fruto do edital nº 001/2025, com profissionais aptos aguardando sua convocação. Contudo, a administração municipal optou por contratar um profissional temporário para uma função que é permanente, prática que, segundo o MPRN, compromete a transparência e a conformidade legal do processo.
O Ministério Público enfatizou que a legislação federal é clara ao exigir que o ingresso na função de agente de combate às endemias aconteça exclusivamente por meio de processo seletivo público. Contratações temporárias, por sua vez, são permitidas apenas em situações excepcionais e de urgência, como surtos epidêmicos, condição que não foi verificada no caso analisado.
Essa conduta da Prefeitura não só ignora a fila de espera dos candidatos aprovados, que veem seu direito à nomeação ser preterido, mas também enfraquece a credibilidade dos concursos públicos. O MPRN reforça que cargos de natureza permanente não podem ser preenchidos por vínculos precários quando há uma seleção pública em vigor, ferindo diretamente a dignidade do trabalho e do acesso igualitário ao serviço público.
A recomendação expedida orienta a Prefeitura de Jardim de Piranhas, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Procuradoria Municipal, a proceder com a convocação do próximo candidato aprovado no prazo máximo de dez dias úteis. Caso a recomendação não seja cumprida ou não haja resposta satisfatória dentro do período estabelecido, o Ministério Público está apto a adotar medidas judiciais e administrativas para garantir a regularização da situação, demonstrando a seriedade e o caráter não definitivo, mas coercitivo, desta cobrança.
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