RISCO EM LICITAÇÕES
MPRN aponta risco de fraude em licitações e pede reorganização na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante
Ministério Público do Rio Grande do Norte identifica concentração de funções em setor de contratos e recomenda separação para evitar erros e fraudes. Gestores têm 10 dias para responder.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) identificou fragilidades na organização interna de um setor de licitações na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, que, em sua avaliação, podem elevar os riscos de erros, fraudes e ocultação de irregularidades. A decisão de recomendar mudanças foi oficializada na quarta-feira, 08/07/2026, através de publicação no Diário Oficial do Ministério Público.
A preocupação central reside na concentração de diferentes funções do processo de contratação de aluguel de veículos nas mãos do diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Essa centralização, segundo o MPRN, compromete os controles internos e a integridade dos processos licitatórios.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, foi direcionada ao prefeito do município, Jaime Calado (PSD), e ao atual diretor do Demutran, Edmilson Gomes. O documento surge após investigação em que a própria Prefeitura e o Demutran confirmaram a concentração de funções relacionadas à contratação de aluguel de veículos no diretor do órgão.
O MP destaca que a ausência de uma separação adequada entre funções sensíveis dentro do ciclo de contratação pública – como autorização, condução, formalização e fiscalização – diminui a existência de controles independentes. Essa estrutura, na visão do órgão ministerial, amplia a possibilidade de falhas passarem despercebidas e cria um ambiente mais propício à ocorrência ou ocultação de irregularidades, afetando a dignidade e a transparência na gestão pública.
O órgão fundamenta sua preocupação na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que reforça o princípio da segregação de funções. A legislação determina que a autoridade máxima de cada órgão evite que o mesmo agente público acumule atividades de maior risco, visando reduzir a possibilidade de ocultação de erros e fraudes. A medida também visa proteger o patrimônio público e prevenir prejuízos ao erário.
A separação de funções é vista pelo MPRN como um mecanismo de proteção ao próprio servidor público. A concentração de decisões complexas em um único agente pode expô-lo a pressões indevidas, enquanto a divisão de responsabilidades entre diferentes profissionais tende a tornar o processo mais técnico, seguro e íntegro.
Diante do cenário, o MPRN recomendou que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante e o Demutran reestruturem seus fluxos internos, estabelecendo uma separação clara e objetiva das diferentes etapas do processo de contratação pública. A orientação é que servidores distintos sejam designados para autorização do certame, contratação e fiscalização do contrato, criando níveis independentes de verificação.
É importante ressaltar que a recomendação não aponta a ocorrência de fraude, desvio de recursos ou direcionamento específico na contratação de aluguel de veículos analisada. A intervenção do Ministério Público busca corrigir uma vulnerabilidade estrutural e preventiva, compatível com a legislação vigente, antes que eventuais danos ou irregularidades se concretizem.
O prefeito e o diretor do Demutran possuem dez dias para informar se acatam ou não a recomendação. Caso concordem, deverão apresentar as providências adotadas. Se optarem por não implementar as mudanças, precisarão justificar os motivos de sua decisão, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade.
A manifestação do Ministério Público tem caráter de recomendação e não se configura como ordem judicial ou condenação administrativa.
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