JUSTIÇA SOCIAL

MPF recomenda mais vagas de cota racial para peritos do INSS

Imagem ilustrativa de um concurso público.
Imagem ilustrativa de um concurso público.

Procuradoria Federal pede ao Ministério da Previdência a reclassificação de candidatos negros após denúncia. Objetivo é garantir a proporcionalidade e o cumprimento da Lei de Cotas.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que amplie as vagas destinadas a cotas raciais para o cargo de médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, comunicada nesta quarta-feira, 03/06/2026, atende a uma denúncia de um candidato negro e busca corrigir uma alegada falha na reclassificação de aprovados, que pode ter comprometido a proporcionalidade racial das nomeações.

A recomendação surge após um candidato negro relatar que o concurso não preencheu adequadamente as vagas reservadas por lei. A questão central reside na falta de reclassificação dos candidatos negros que foram aprovados nas vagas de ampla concorrência, um procedimento que, segundo o MPF, prejudicou a alternância e a proporcionalidade esperadas no estado de Rondônia. Por isso, o órgão federal solicita a inclusão de mais uma vaga para pessoas negras.

Inicialmente, o edital previa a oferta de 10 vagas, distribuídas entre ampla concorrência (sete), pessoa com deficiência (uma) e pretos e pardos (duas). Posteriormente, com o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, o número total de vagas foi dobrado para 20.

O procurador da República Raphael Bevilaqua esclareceu que o percentual da cota racial representa um mínimo a ser atingido, e não um teto para a nomeação de pessoas negras ou pardas. Essa interpretação visa assegurar que a diversidade racial seja efetivamente promovida dentro do quadro de servidores.

O MPF reforçou que a Lei de Cotas determina que os candidatos cotistas participem tanto da lista de vagas reservadas quanto da ampla concorrência. Se um candidato negro for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, sua classificação não deve impactar o preenchimento das vagas destinadas especificamente às cotas raciais.

Adicionalmente, o órgão recomendou que os candidatos negros aprovados nas vagas liberadas após a nomeação sejam incluídos apenas na listagem da ampla concorrência. O objetivo final é garantir que a convocação de cotistas ocorra de forma a preencher o número equivalente de vagas liberadas, mantendo os critérios de alternância.

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