GESTÃO DE RECURSOS

MPF aciona Justiça para garantir gestão participativa no Rio Tapajós

Manifestantes ocupam terminal da Cargill em protesto por direitos no Rio Tapajós
Manifestantes durante mobilização no terminal portuário da Cargill em Santarém — Foto: Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns

Ação cobra criação do Comitê de Bacia Hidrográfica e da Agência de Águas após 15 anos de omissão estatal; entidades pedem suspensão de novas licenças.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal, nesta segunda-feira, 13/07/2026, com o objetivo de obrigar a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a estruturarem a governança hídrica do Rio Tapajós. A medida, que busca sanar uma omissão administrativa de 15 anos, exige a criação imediata do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) e da respectiva Agência de Águas, órgãos fundamentais para garantir que povos indígenas, ribeirinhos e pescadores tenham voz ativa sobre o uso das águas que sustentam sua sobrevivência.

A decisão de judicializar o impasse, consolidada em 10 de julho de 2026, responde a uma demanda histórica das comunidades da região. Sem esses fóruns de gestão, o uso dos recursos hídricos nos estados do Pará e de Mato Grosso tem ocorrido sem a devida consulta pública ou a aplicação de diretrizes democráticas, ignorando o direito de autodeterminação desses povos.

Na petição, o MPF estabelece o prazo de 60 dias para que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a ANA apresentem um cronograma detalhado de implementação, com prazo final de um ano para a conclusão. O plano deve integrar mecanismos de capacitação para as comunidades tradicionais, alinhados à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Pressão por direitos e suspensão de licenças

O movimento ganha força após a mobilização de 1,2 mil lideranças de 17 povos tradicionais que, em protesto recente, ocuparam o terminal da Cargill em Santarém. O grupo contesta, entre outros pontos, os impactos do Decreto Federal nº 12.600/2025, que viabiliza obras de dragagem e concessões hidroviárias sem o consentimento prévio das populações locais.

Para assegurar o cumprimento da medida, o MPF solicita que, caso os prazos sejam descumpridos, a Justiça suspenda a emissão de novas outorgas e licenças ambientais pelo Ibama, Semas e secretarias estaduais de Meio Ambiente. A sanção abrangeria empreendimentos de grande impacto, como hidrelétricas e terminais portuários, até que a estrutura participativa esteja em pleno funcionamento. O órgão ministerial também requer uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, revertida em prol das comunidades da bacia.

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