DIREITO DE ACESSO NEGADO

Motorista de aplicativo se recusa a transportar cego com cão-guia em Florianópolis

Homem cego com cão-guia em frente a um carro de aplicativo.
Samuel da Luz Estufe, cego, foi impedido de embarcar em carro de aplicativo com seu cão-guia Capone em Florianópolis. Foto: Reprodução/NSC TV

Decisão de motorista de Uber em Florianópolis ignora lei federal de 2005, que garante o direito de pessoas com deficiência visual a entrarem em transportes com cães-guia. Caso expõe desconhecimento e preconceito.

Um homem cego, acompanhado de seu cão-guia, foi alvo de recusa por um motorista de aplicativo na semana passada em Florianópolis, SC. A situação expõe uma falha recorrente no cumprimento da legislação federal que assegura o direito de pessoas com deficiência visual a acessarem transportes com seus animais de assistência. O incidente, documentado em vídeo pelo próprio passageiro, evidencia tanto o desconhecimento de motoristas sobre a lei quanto o preconceito que ainda persiste em relação à inclusão.

Samuel da Luz Estufe, que perdeu a visão aos 23 anos e há sete é auxiliado pelo cão-guia Capone, narrou que o motorista, ao notar a presença do animal, justificou a recusa alegando que os pelos do cachorro poderiam sujar o veículo. Apesar de Samuel ter lembrado que se trata de uma lei federal — a Lei nº 11.126/2005, que desde 2005 garante o direito de entrada de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia em qualquer meio de transporte e estabelecimento público —, a decisão do condutor foi mantida.

Em nota oficial, a Uber declarou possuir uma política para orientar seus motoristas sobre a lei e advertiu que a recusa pode levar à desativação da conta do parceiro. A empresa incentivou usuários que se sentirem desrespeitados ou que presenciem infrações legais a reportarem os incidentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Samuel, que se dedica a diversas atividades como bicicleta, natação, corrida e trilhas, com o auxílio de Capone, ressaltou a importância do cão-guia para sua autonomia e mobilidade. "Da possibilidade de mobilidade, ele [cão] atua como um guia, como uns olhos, então ele me tira de todos os obstáculos. Não faz sentido se eu cheguei num ponto, peguei um Uber, saí do Uber e não tem ele lá", explicou. Ele também manifestou o constrangimento e a dor de ser rejeitado em uma situação que deveria ser de acolhimento e respeito.

A advogada especializada em direito do consumidor, Maria Alice Lahoz, comentou que a recusa pode acarretar sanções para o motorista, incluindo o descadastramento da plataforma, dependendo das diretrizes desta e das circunstâncias específicas do caso. Samuel ainda avalia se buscará medidas legais contra o motorista, mas seu principal desejo é que incidentes como este fomentem maior conscientização e empatia na sociedade. "É o básico, cara. É muito ridículo. A gente já tem tanta tantas dificuldades, tantas barreiras sociais para enfrentar e a gente está lutando por um básico, por um deslocamento", lamentou.

Em relação às empresas de transporte por aplicativo, a Uber reiterou sua política de Cão-Guia e o recurso de autoidentificação lançado no fim de 2025, que permite aos usuários notificarem motoristas sobre a presença do animal. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como 99, Buser e Flixbus, afirmou que suas associadas fornecem conteúdos educativos aos motoristas para o cumprimento das leis de acessibilidade. A Amobitec reforçou que a não-discriminação é um valor fundamental e que comportamentos discriminatórios contrariam os termos de uso, podendo levar ao banimento da conta, com análise e medidas cabíveis em caso de denúncia.

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