JUSTIÇA SALARIAL

Moraes vota pela manutenção da Lei da Igualdade Salarial no STF

Ministro Alexandre de Moraes em plenário do STF
Na imagem, o ministro do STF, Alexandre de Moraes | Sérgio Lima/Poder360 - 9.set.2025

Decisão do ministro Alexandre de Moraes defende transparência salarial e planos de ação para empresas com 100+ empregados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma discussão crucial sobre a equidade no mercado de trabalho, e o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, proferiu seu voto nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026. Moraes posicionou-se pela manutenção integral da Lei da Igualdade Salarial, Lei 14.611 de 2023. Seu voto reforça os mecanismos de combate às históricas diferenças salariais entre homens e mulheres no Brasil, promovendo dignidade e justiça social para milhões de trabalhadoras.

Em seu parecer, o ministro defendeu a plena constitucionalidade da regra que exige de empresas com 100 ou mais empregados a divulgação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Ele também votou pela validade da obrigação de elaboração de planos de ação específicos, sempre que forem identificadas desigualdades na remuneração.

O julgamento em pauta reúne três importantes ações relacionadas à Lei 14.611 de 2023. A ADC 92, proposta pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e outras entidades sindicais, busca a validação da norma. Em contrapartida, as ADIs 7.612 e 7.631 questionam pontos específicos da legislação. A sessão plenária começou na quarta-feira, 13 de maio, com as sustentações orais das partes envolvidas e de entidades interessadas, e os votos dos ministros foram iniciados no dia seguinte.

O que a Lei da Igualdade Salarial determina

Sancionada em 2023, a Lei da Igualdade Salarial estabelece diretrizes para assegurar que mulheres e homens recebam remuneração equivalente ao exercerem trabalho de igual valor ou a mesma função. A norma busca não apenas corrigir disparidades, mas também prevenir sua ocorrência, criando um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

  • Publicação de relatórios semestrais de transparência salarial, com dados sobre salários e critérios remuneratórios.
  • Divulgação clara dos critérios remuneratórios e de acesso a oportunidades.
  • Elaboração de um plano de ação para corrigir desigualdades identificadas.
  • Possibilidade de aplicação de multa administrativa para empresas que descumpram as obrigações legais.

Todos esses dados são enviados diretamente ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), garantindo um monitoramento constante da equidade salarial no país.

Os argumentos em discussão no STF

As ações em análise no STF levantam debates sobre se a Lei da Igualdade Salarial violaria princípios como a livre iniciativa, o sigilo empresarial, a proteção de dados e o direito de defesa das empresas.

A ADI 7.612, apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), questiona, entre outros pontos, a previsão de punição por desigualdade salarial de forma "independentemente" do artigo 461 da CLT, que já regula a equiparação salarial.

Já a ADI 7.631, protocolada pelo partido Novo, contesta a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de transparência, as multas administrativas aplicáveis, a divulgação de informações que consideram sensíveis e a exigência de planos de ação para a redução das disparidades.

Em contraste, a ADC 92, da CUT e de outras entidades sindicais, solicita que o STF declare a plena constitucionalidade da lei. Essas organizações defendem que a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e oferece instrumentos eficazes para diminuir as desigualdades no mercado de trabalho brasileiro.

Apoio à constitucionalidade da Lei

A AGU (Advocacia Geral da União) defendeu, durante o julgamento, a integral validade da Lei. O órgão ressaltou que a norma e seus atos regulamentadores estão em total conformidade com a Constituição do Brasil e com os compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de direitos humanos e igualdade.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também reforçou a constitucionalidade da legislação. Em manifestação perante o Supremo, a entidade afirmou que a desigualdade salarial de gênero no Brasil é um problema histórico e estrutural que exige ações enérgicas.

Os defensores da Lei argumentam que os relatórios de transparência são ferramentas essenciais para identificar e combater as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres. Eles asseguram que os dados divulgados são anonimizados, protegendo a privacidade individual dos trabalhadores e focando na análise de padrões e estruturas.

A importância do julgamento para a igualdade no país

A Lei 14.611 de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, surgiu para fortalecer um preceito já estabelecido na Constituição, que proíbe qualquer diferença de salário por sexo, idade, cor ou estado civil, e na CLT, que já prevê regras de equiparação. A nova legislação adiciona robustos mecanismos de transparência e correção.

Empresas com 100 ou mais empregados são agora exigidas a divulgar relatórios semestrais detalhados. Se for identificada qualquer disparidade salarial, um plano de ação deve ser prontamente elaborado para sanar as diferenças. Este caso chegou ao STF devido aos questionamentos de entidades empresariais e do partido Novo, enquanto centrais sindicais buscam a confirmação de sua constitucionalidade.

O desfecho deste julgamento no Supremo Tribunal Federal tem um peso significativo, pois irá definir o alcance e a força das obrigações de transparência salarial em todo o Brasil. Sua decisão estabelecerá os limites entre o combate à desigualdade de gênero, a proteção de dados, o sigilo empresarial e a livre iniciativa, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros e o futuro das relações de trabalho no país.

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