JUSTIÇA DO SUPREMO

Moraes suspende julgamento no STF sobre desconto de pena por recolhimento domiciliar

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Arquivo/Poder360

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista em caso que pode afetar condenados com medidas cautelares e definir se tempo em casa pode reduzir pena.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 15 de junho de 2026, o julgamento que discute a possibilidade de descontar da pena o período em que um réu foi obrigado a permanecer em casa antes de ser condenado. A decisão, tomada após pedido de vista, impacta diretamente a análise de casos com repercussão geral, o que significa que a tese fixada pela Corte deverá orientar decisões em todo o país.

O caso, analisado no plenário virtual do STF, tem como ponto central a chamada detração penal. Tradicionalmente, o tempo de prisão provisória cumprido antes da condenação é abatido da pena final. Agora, o Supremo avalia se essa mesma lógica se aplica a medidas menos severas que a prisão, como a obrigação de o réu permanecer em sua residência em horários específicos ou em dias determinados.

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, havia votado na sexta-feira, 12 de junho de 2026, a favor de permitir o abatimento do período de recolhimento domiciliar. Para Zanin, a restrição imposta à liberdade do indivíduo durante o cumprimento dessa medida cautelar não pode ser ignorada no cálculo da pena. Ele argumentou que deixar de considerar esse tempo poderia levar a uma dupla punição pelo mesmo fato.

A análise do STF gira em torno do Recurso Extraordinário (RE) 1.598.180, originário de Santa Catarina. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de uma decisão que permitiu o desconto da pena para um condenado que cumpriu recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem o uso de tornozeleira eletrônica.

A tese em discussão no Supremo pode ter implicações em outros processos criminais, incluindo aqueles relacionados aos atos de 8 de Janeiro, em que alguns réus responderam a ações sob medidas cautelares. Contudo, a aplicação da tese não seria automática, exigindo que a defesa comprove o cumprimento de recolhimento domiciliar ou restrição similar antes da sentença.

Como seria o desconto:

O ministro Zanin, em seu voto, propôs critérios distintos para o desconto, dependendo do regime inicial da pena:

  • Regime Aberto: Propunha o abatimento integral do período de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
  • Regime Semiaberto: Sugeria a proporção de 2 dias de recolhimento domiciliar para cada 1 dia de pena a ser descontado.
  • Regime Fechado: Votou para que o desconto fosse aplicado somente após a progressão ao regime semiaberto, também com a proporção de 2 dias de recolhimento para cada 1 dia de pena.

Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso, e não há previsão para sua retomada.

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