DECISÃO DA JUSTIÇA
TSE ordena bloqueio de bens de Fábio Faria por multa após ataques a Luiz Inácio Lula da Silva
Corte busca penhora de R$ 52,1 mil após ex-ministro não quitar punição por fake news. Decisão de Nunes Marques também inclui nome em cadastro de devedores da União.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas e aplicações financeiras de Fábio Faria, ex-ministro das Comunicações e ex-deputado federal pelo Rio Grande do Norte. A medida foi autorizada para assegurar o pagamento de uma multa judicial aplicada em razão de publicações contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha presidencial de 2022.
A decisão foi assinada na segunda-feira (3) pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, conforme revelado na sexta-feira (7) pela coluna Radar, da revista Veja, e pelo UOL. O despacho autoriza que o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário identifique e indisponibilize valores em nome de Fábio Faria até o limite de R$ 52.139,57, montante que engloba a dívida original acrescida de juros e correções.
Embora a decisão judicial preveja o bloqueio, a efetiva apreensão de valores ainda não foi confirmada. Fábio Faria afirmou que não sofreu restrições em suas contas até o momento e sustenta não ter recebido intimação ou guia de pagamento referente à atualização do débito. Em manifestações à imprensa, o ex-ministro reiterou a intenção de quitar a pendência assim que for oficialmente notificado.
Além da busca por ativos, o ministro Nunes Marques determinou a inclusão do nome de Fábio Faria no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. Registros do processo indicam que o ex-ministro chegou a ser intimado por edital em março, sem que houvesse a liquidação do valor.
A origem do processo reside em uma representação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva sobre conteúdos disseminados no segundo turno da eleição de 2022. Fábio Faria, acompanhado de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), divulgou cortes editados de uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva após o debate da TV Globo em 28 de outubro daquele ano. O material sugeria, erroneamente, que Luiz Inácio Lula da Silva pretendia instituir contribuição sindical obrigatória para trabalhadores MEI.
O TSE concluiu que houve desinformação, uma vez que a fala original de Luiz Inácio Lula da Silva tratava da metodologia de cálculo de empregos adotada por Jair Bolsonaro, e não de novos tributos. Enquanto Flávio Bolsonaro e Bia Kicis realizaram o pagamento das multas, extinguindo os processos, a permanência do débito de Fábio Faria levou a Corte a endurecer as medidas de cobrança.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário