DECISÃO SOBRE PRISÃO

Moraes autoriza visita de Flávio a Bolsonaro em prisão domiciliar

Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro juntos em foto.
Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro — Foto: AP Photo/Eraldo Peres

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou visita do filho Flávio Bolsonaro, da esposa e netas ao ex-presidente no sábado (13), citando suporte familiar. Detalhes sobre segurança e aparelhos eletrônicos foram definidos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 12/06/2026, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em prisão domiciliar, receba uma visita de seu filho Flávio Bolsonaro (PL), da esposa e das netas no próximo sábado (13).

A decisão atende a um pedido que pondera as condições de saúde do ex-presidente, que exigem um ambiente controlado para evitar contaminações. Moraes argumentou que, neste caso específico, a visita familiar é compatível com as finalidades da prisão domiciliar e com as condições previamente estabelecidas, contribuindo para o suporte necessário ao cumprimento da pena.

"No caso específico, contudo, o pedido formulado para autorização de visitas do filho, netas e nora do custodiado, revela-se compatível com as finalidades da prisão domiciliar e com as condições anteriormente fixadas, contribuindo para a manutenção do suporte familiar indispensável ao adequado cumprimento da pena, nas mesmas condições que seria concedida no estabelecimento penitenciário", afirmou Moraes em sua decisão.

Flávio Bolsonaro e seus familiares poderão visitar o ex-presidente durante o período de almoço, entre 11h e 13h.

Moraes também determinou rigorosas medidas de segurança para a visita. "Deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança". O ministro é o relator do caso que resultou na condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por liderar uma trama golpista.

Jair Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar humanitário desde 27 de março, por questões médicas, em decisão autorizada para um período de 90 dias.

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