ELEIÇÃO EM RORAIMA
Ministro Flávio Dino reafirma prazo de desincompatibilização para eleição suplementar em Roraima
Decisão do STF, ratificada por Flávio Dino, determina que TRE-RR cumpra integralmente prazos da Lei da Inelegibilidade, impactando candidatura de ex-prefeito de Boa Vista.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta terça-feira, 16/06/2026, a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral para os candidatos à eleição suplementar para o governo de Roraima. Em sua decisão, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aplique integralmente a determinação anterior da Corte, garantindo a aplicação da Lei da Inelegibilidade.
A eleição suplementar em Roraima está agendada para domingo, 21/06/2026. A medida, que reforça a decisão do STF, impacta diretamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele deixou o cargo em 2 de abril de 2026 e, até a data da eleição, terá ficado pouco mais de dois meses afastado da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade, que determina afastamento de três a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo.
A decisão de Dino ocorreu um dia após o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ter rejeitado um pedido do PL para reverter a regra de desincompatibilização. Fachin também destacou que um processo administrativo em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui autoridade para alterar uma decisão do STF.
"Realço que um processo de índole puramente administrativa, em um tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto e acima resumido. Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima", declarou o ministro em trecho de sua decisão.
A manifestação de Flávio Dino atende a uma nova solicitação do partido Republicanos, do candidato Soldado Sampaio, principal adversário de Arthur Henrique. O partido acionou o STF pedindo um posicionamento do ministro sobre o caso.
Decisões anteriores
Em maio de 2026, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia anulado uma norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar. Na ocasião, o ministro determinou que o TRE-RR refizesse o calendário do pleito e aplicasse os prazos de desincompatibilização da Lei da Inelegibilidade.
A medida atingiu diretamente Arthur Henrique, que renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril de 2026. Até a data da eleição suplementar, ele cumprirá pouco mais de dois meses de afastamento, inferior aos prazos legais.
O PL argumentou no processo que a aplicação dos prazos legais para eleições suplementares, por serem eventos excepcionais e imprevisíveis, poderia impedir a participação da maioria dos candidatos, prejudicando o pluralismo político e a soberania popular. No entanto, o pedido foi negado.
Ao negar o recurso do PL, o ministro Edson Fachin ressaltou que partidos políticos não possuem legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros. Ele concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o recurso inadequado e reafirmou que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.

Arthur Henrique teve a candidatura barrada em 2 de junho de 2026 pelo TRE-RR, que entendeu que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização. Na mesma sessão, a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT) também foi indeferida pelo mesmo motivo.
Roraima terá eleições suplementares devido à cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo TSE. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu interinamente o governo até a escolha de novos gestores pela população.
Ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. — Foto: Arquivo
Processo administrativo no TSE
Na sexta-feira, 12/06/2026, o TSE formou maioria para considerar válida a regra original do TRE-RR, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Estela Aranha. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, argumentando que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar prazos em eleições suplementares para ampliar a participação.
Apesar da maioria parcial no TSE, essa decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique, pois continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e seus efeitos.
Presidente eleito do TSE, Kassio Nunes Marques. — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário