PRISÃO E LIBERDADE

Ministro Flávio Dino não vê ilegalidade em prisão de Deolane para conceder liberdade de ofício

Foto de Deolane Bezerra.
Deolane Bezerra, influenciadora presa em operação em São Paulo.

Flávio Dino, do STF, analisou decisão que manteve preventiva da influenciadora Deolane Bezerra e afirmou que não detecta ilegalidade em soltura determinada por iniciativa do magistrado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada no sábado, 23 de maio de 2026, afirmou não vislumbrar 'manifesta ilegalidade' na prisão preventiva da influenciadora Deolane Bezerra. A análise ocorreu em resposta a uma reclamação apresentada pela defesa da empresária contra a ordem de prisão, que permitiu ao magistrado conceder a liberdade 'de ofício', por iniciativa própria.

A empresária foi detida na quinta-feira, 21 de maio de 2026, em uma operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma transportadora de cargas, supostamente controlada pela cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane Bezerra nega as acusações e sustenta que sua prisão decorreu do exercício de sua profissão como advogada.

Deolane e parentes de Marcola usavam os mesmos intermediários, aponta polícia.

Na fundamentação de sua decisão, Flávio Dino ponderou que a reclamação apresentada pela defesa não é o instrumento processual adequado para aprofundar a análise dos fatos em investigação. Reclamações, em geral, destinam-se a verificar o cumprimento de decisões de tribunais superiores ou questões de competência, não servindo como um recurso comum para reverter decisões de primeira instância.

'De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício', declarou Dino em seu despacho. Ele ressaltou que uma concessão de habeas corpus por iniciativa do STF neste momento processual seria prematura, equivalendo a pular etapas legais.

O ministro concluiu que ainda cabem recursos nas instâncias inferiores, indicando que a intervenção da Corte Federal não é cabível neste estágio do processo. A decisão ressalta a importância de respeitar a ordem processual e as competências de cada instância judicial para garantir o devido processo legal.

Deolane Bezerra durante audiência de custódia. Foto: Reprodução.

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