DECISÃO DO STF
Ministro Flávio Dino determina multa para estados e municípios com falhas na prestação de contas de emendas Pix
Multas diárias incidirão sobre entes federativos que não apresentarem planos de trabalho e relatórios de gestão referentes a emendas recebidas entre 2020 e 2024 para o setor de eventos.
Estados e municípios que receberam recursos de emendas Pix entre 2020 e 2024 para a realização de eventos poderão ser multados caso deixem de apresentar a documentação exigida para prestação de contas. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADPF 854. A ação acompanha a implementação de medidas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Pela decisão, os entes federativos que não apresentarem planos de trabalho, deixarem de complementar informações pendentes ou não enviarem relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br estarão sujeitos a multa diária equivalente a 1% do valor recebido por meio da emenda.

A medida integra o acompanhamento realizado pelo STF sobre o acordo firmado entre Executivo e Legislativo, que visa ampliar o controle sobre a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares. Ao analisar informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio Dino identificou falhas na prestação de contas de verbas destinadas ao setor de eventos, especialmente em casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Dados apresentados revelam que, de 126 planos de trabalho relacionados a essas emendas, 72 já foram aprovados, enquanto 54 ainda necessitam de complementação. A AGU também informou que empresas beneficiadas pelo Perse aparecem em 11 dos relatórios de gestão analisados.
Na decisão, Dino ressaltou que a ausência de documentação dificulta a fiscalização e compromete a rastreabilidade dos fundos públicos. "Tal situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional", registrou o ministro.
O ministro enfatizou que a situação é particularmente delicada quando envolve empresas contempladas pelo Perse, programa que oferece incentivos fiscais ao setor. A decisão atribui ao Ministério do Turismo a responsabilidade de identificar os entes federativos em situação irregular e notificá-los sobre a aplicação das multas. A pasta terá dez dias para concluir o levantamento e apresentar informações sobre as emendas com pendências.
Os valores arrecadados com as penalidades serão direcionados a uma conta da União destinada ao financiamento de ações de transparência, controle e auditoria das emendas parlamentares. Essa conta ficará sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e sob fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Adicionalmente, Flávio Dino determinou que a CGU realize auditorias completas nos casos em que já existam planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. As análises deverão verificar a regularidade da documentação, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos, os preços, os valores pagos, a proporcionalidade dos gastos e a comprovação da execução dos projetos.
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