IGUALDADE EM RISCO
Ministérios revelam: diferença salarial feminina dispara para 21,3% no Brasil
Novo relatório aponta aumento da disparidade em 2025, mesmo com mais mulheres no mercado de trabalho formal; elas ganham 14,3% a menos na contratação.
Os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram, nesta segunda-feira, 27 de abril de 2026, o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento revela um aumento alarmante na diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil, que subiu para 21,3% em 2025. Esta disparidade persistente, que cresceu de 20,7% em relação ao ano anterior, impacta diretamente a dignidade e a autonomia financeira de milhões de trabalhadoras, evidenciando um desafio contínuo na busca por justiça e equidade no mercado de trabalho.
Apesar do cenário preocupante, o relatório aponta um avanço significativo na participação feminina no mercado de trabalho formal. Desde 2023, o número de trabalhadoras com vínculo ativo cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões. Contudo, essa maior presença não se traduz em remuneração justa. A média salarial de contratação para mulheres, que em 2023 era 13,7% menor que a dos homens, agora atinge uma diferença de 14,3%.
Para as mulheres negras, os dados trazem um misto de progresso e desafios. O número de vínculos trabalhistas para este grupo aumentou expressivos 29%, saltando de 3,2 milhões para 4,2 milhões. Além disso, 21.759 estabelecimentos passaram a contar com ao menos 10% de mulheres negras em seu quadro de funcionários, um acréscimo de 3,6% em relação ao ano anterior. Esse crescimento é crucial, mas a luta pela paridade salarial continua sendo um pilar fundamental para a inclusão plena.
O Relatório utiliza dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e foca em empresas privadas com 100 ou mais funcionários. O documento também monitora indicadores específicos de grupos vulneráveis, como mulheres com deficiência, LGBTQIA+, chefes de família, indígenas e vítimas de violência, buscando mapear a complexidade da desigualdade salarial.
A Lei de Igualdade Salarial: Um Marco Necessário
A sanção da Lei 14.611, em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa um passo essencial. A norma estabelece a obrigatoriedade para empresas com mais de 100 empregados de adotarem mecanismos rigorosos de transparência salarial, fiscalização contra qualquer tipo de discriminação, canais de denúncia eficazes e programas de diversidade e capacitação feminina. Essas medidas são fundamentais para combater a disparidade e promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos.
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