SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
Ministério do Trabalho amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho com nova NR-1
Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira (26/05/2026), detalhando a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos psicossociais e adoecimento mental.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer nesta terça-feira, 26/05/2026, amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos ligados à saúde mental dos trabalhadores. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, torna explícita a obrigação de identificar, monitorar e reduzir fatores psicossociais que possam causar adoecimento no ambiente corporativo. A nova regra visa garantir a dignidade e o bem-estar dos profissionais, atuando diretamente nas causas do sofrimento relacionado ao trabalho e prevenindo quadros de adoecimento mental.
A entrada em vigor da norma foi inicialmente prevista para maio de 2025, mas foi adiada em função de pedidos de prorrogação por parte de entidades empresariais. Diante de novas solicitações, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reafirmou que o governo não concederá mais adiamentos. "Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento", declarou o ministro. Segundo ele, qualquer mudança futura dependeria de um consenso entre empregadores e trabalhadores, o que não se verifica no cenário atual.
A decisão de tornar a norma efetiva ocorre em um momento crítico, com um expressivo aumento dos casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social revelam um recorde de afastamentos por transtornos mentais em 2024, um cenário que se agravou em 2025, quando mais de meio milhão de licenças foram concedidas por essa razão. Globalmente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente devido a problemas de saúde associados a riscos psicossociais, como jornadas excessivas, assédio e insegurança no emprego, evidenciando a urgência de medidas como a nova NR-1.
O que muda com a atualização da NR-1
A principal alteração promovida pela nova NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, fatores ligados à organização do trabalho passam a ter o mesmo peso de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Isso significa que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abordará de forma mais direta e incisiva situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva, sobrecarga de tarefas, falta de autonomia, conflitos interpessoais e problemas de gestão. A mudança visa garantir um ambiente de trabalho mais saudável e digno, protegendo a saúde mental dos colaboradores.
Segundo Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, a atualização clarifica uma obrigação que já existia de forma implícita na legislação trabalhista. "A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade", afirmou. O auditor explica que a fiscalização passará a observar menos apenas equipamentos e estruturas físicas e mais a forma como o trabalho é organizado. "Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia", disse.
Como será a fiscalização
Com a entrada em vigor da norma, os auditores-fiscais do trabalho poderão verificar se as empresas identificaram adequadamente os riscos psicossociais e se adotaram medidas efetivas para reduzi-los. As inspeções poderão incluir a observação do ambiente de trabalho, entrevistas com trabalhadores, análise de jornadas e metas, verificação da relação entre chefias e equipes, avaliação de canais de denúncia e conferência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos planos de ação. A auditora-fiscal Odete Reis destacou que o objetivo é atuar preventivamente. "A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos", explicou. Ela ressalta que a existência de afastamentos não é condição para a atuação da fiscalização, pois o foco é a prevenção, chegando antes que o adoecimento ocorra.
A fiscalização poderá ser acionada a partir de denúncias anônimas, dados da Previdência Social e cruzamento de informações sobre setores considerados mais suscetíveis ao adoecimento mental. "A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado", disse Scarpelli.
Empresas poderão ser multadas
Empresas que descumprirem a nova regulamentação poderão ser autuadas. Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, a tendência do Ministério do Trabalho será priorizar ações educativas e de orientação, sem descartar medidas administrativas quando necessário. As autuações poderão ocorrer quando a empresa não identificar os riscos, reconhecer os problemas mas não adotar medidas, implementar ações insuficientes ou deixar de monitorar os riscos continuamente. "Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração", explicou Odete Reis. Os valores das multas variam conforme o porte da empresa, o número de funcionários e a gravidade da infração, podendo ir de R$ 416 a R$ 4.160 em casos ligados à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 em infrações relacionadas à segurança do trabalho, de acordo com as penalidades atuais. Scarpelli reforça que não existe uma penalidade única vinculada à NR-1, pois a multa dependerá do ponto específico em que o processo falhou: identificação, adoção de medidas ou monitoramento.
O que as empresas terão que fazer
Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação formal de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso implica em identificar situações potencialmente adoecedoras, registrar formalmente os riscos, elaborar inventários e planos de ação, implementar medidas preventivas e reavaliar continuamente os resultados. A juíza do trabalho Mirella Cahú destaca que a norma desloca o foco da análise do indivíduo para a estrutura organizacional: "O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho". Medidas esperadas incluem a revisão de metas, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças, criação de políticas de combate ao assédio e fortalecimento de canais internos de denúncia. "Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho", resumiu Odete Reis. Especialistas enfatizam que não há um modelo único de adequação, pois cada atividade possui riscos diferentes e demanda estratégias próprias. Programas isolados de bem-estar não substituem a obrigação de mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.
Impactos para os trabalhadores
A nova redação da NR-1 fortalece o entendimento de que a saúde mental integra as políticas de saúde e segurança no trabalho. A medida amplia o respaldo para que trabalhadores denunciem situações consideradas adoecedoras, como assédio, metas inalcançáveis, pressão excessiva e jornadas abusivas. Além disso, a norma pode facilitar o reconhecimento da relação entre adoecimento mental e atividade profissional em ações judiciais e afastamentos previdenciários. "Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho", afirmou Mirella Cahú. A possibilidade de intervenção antes mesmo da existência de casos formais de adoecimento é outra mudança destacada, com empresas podendo ser cobradas preventivamente pela simples identificação de fatores de risco. A expectativa é que a atualização pressione as empresas a tratar a saúde mental com o mesmo grau de atenção dado aos riscos físicos e acidentes ocupacionais.
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