CELULAR NAS ESCOLAS
Ministério da Educação enfrenta resistência de estudantes na aplicação da lei contra celulares em escolas
Pesquisa do MEC aponta que, apesar de 92% das instituições terem implementado a restrição, 39% dos gestores relatam alta dificuldade na adesão dos alunos e carência de infraestrutura para guardar os aparelhos.
Nesta terça-feira, 30/06/2026, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Inep e o Instituto Alana, divulgou os resultados de uma pesquisa nacional que aponta um cenário complexo na aplicação da Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares nas escolas. Embora 92% das instituições de ensino brasileiras já afirmem ter implementado a restrição ao uso de aparelhos eletrônicos para fins não pedagógicos, 39% dos gestores educacionais relatam ter alta dificuldade em conquistar a adesão dos estudantes às novas regras. Outros 39% indicam a falta de infraestrutura adequada para o armazenamento dos aparelhos como um obstáculo significativo. A pesquisa ouviu gestores de 8.189 escolas, buscando entender a interpretação e aplicação da legislação em unidades escolares de todo o país.
Sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2025 e em vigor desde o início do ano letivo subsequente, a Lei nº 15.100/2025 visou proibir o uso de celulares durante aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Os dados revelam um avanço considerável na adoção da política: a permissão irrestrita de celulares praticamente cessou, e a proporção de escolas que restringem o uso em todos os espaços escolares mais que dobrou, passando de 20% para 48%. Antes da lei, 13% das escolas permitiam o uso livre de aparelhos, percentual que agora é zero.
Entre os principais achados do levantamento, destacam-se:
- 92% das escolas afirmam já ter implementado a lei.
- 45% permitem o uso apenas em atividades mediadas por profissionais da escola.
- 39% relatam dificuldade alta para conquistar a adesão dos estudantes.
- 39% apontam falta de infraestrutura para guardar os aparelhos.
- 31% mencionam dificuldade para fiscalizar continuamente as regras.
A despeito dos desafios na aplicação, os gestores percebem efeitos positivos. A maioria concorda que a restrição ao celular contribuiu para ampliar a participação dos estudantes em atividades pedagógicas e melhorar a concentração em sala. Concretamente, 97% dos gestores indicam que a medida ampliou a participação em atividades pedagógicas, 95% notam melhora na concentração e outros 95% afirmam que a regra estimulou a socialização presencial.
O impacto no clima escolar também é perceptível: 88% associam a lei à redução de conflitos, agressões digitais e cyberbullying, enquanto 86% apontam diminuição da ansiedade entre os alunos. Além disso, 67% relatam um aumento em atividades manuais, lúdicas e artísticas, evidenciando um movimento em direção a práticas mais interativas e menos dependentes de dispositivos eletrônicos para fins recreativos.
Interessantemente, a restrição aos celulares não implicou uma queda no uso pedagógico de tecnologias digitais. Segundo a pesquisa, 86% dos gestores afirmam que as atividades com tecnologia foram mantidas ou até ampliadas. Apenas 71% discordam da ideia de que a restrição limita o desenvolvimento de habilidades digitais, sugerindo que as escolas buscam diferenciar o uso pedagógico do uso recreativo. As prioridades apontadas pelos gestores para o sucesso da lei incluem a parceria com as famílias para estabelecer limites de tempo de tela (67%) e a formação docente em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar (61%).
A pesquisa, realizada com cooperação da UNESCO, reitera que, embora a lei tenha avançado na formulação das regras, sua aplicação uniforme ainda depende de condições materiais e organizacionais robustas, como infraestrutura para armazenamento seguro dos aparelhos e estratégias eficazes para garantir a adesão estudantil e a fiscalização contínua.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário