SEGURANÇA E PROTEÇÃO

Medidas protetivas a mulheres mais que quadruplicam em 5 anos no RS

Ilustração temática sobre combate à violência contra a mulher
Imagem violência contra a mulher. — Foto: Divulgação/Senado Federal

O Judiciário gaúcho registrou alta de 331% nas concessões de proteção desde 2020. Ferramentas de análise de risco permitem decisões em até 24 horas.

O número de medidas protetivas concedidas no Rio Grande do Sul saltou drasticamente nos últimos cinco anos, reflexo de uma rede de proteção mais atenta e célere. A decisão de ampliar e agilizar esses mecanismos foi tomada pelo Judiciário gaúcho para enfrentar a escalada da violência doméstica e garantir a integridade física das vítimas.

Conforme dados oficiais, as concessões evoluíram de pouco mais de 12 mil registros em 2020 para um total que ultrapassou 53 mil em 2025. Esse aumento de 40.715 casos representa uma alta de aproximadamente 331%. Somente nos seis primeiros meses deste ano, quase 26,4 mil novas medidas já haviam sido deferidas no estado.

Ferramentas de precisão e agilidade

O crescimento das proteções está diretamente ligado ao uso estratégico do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). Preenchido no momento em que a mulher registra a ocorrência, o documento reúne 27 perguntas que mapeiam desde o histórico de agressões até o acesso do agressor a armas de fogo e substâncias entorpecentes.

"São informações importantes para avaliar o nível de risco dessa mulher, não só daquele fato isolado. Todas as decisões judiciais vêm a partir dessa avaliação", explica a juíza-corregedora e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), Andréa Rezende Russo.

Embora a Lei Maria da Penha estabeleça um prazo de 48 horas para a concessão da proteção, a eficácia do sistema gaúcho reduz esse tempo para uma média de um dia. Em grande parte dos casos, a decisão é tomada no mesmo dia em que o pedido é protocolado.

A voz da vítima e o papel da Defensoria

A delegada Thais Dias Dequech ressalta que a comunicação clara da vítima é o alicerce para que o Estado atue. Como muitos crimes ocorrem no ambiente privado, o relato detalhado é vital para que autoridades adotem medidas rigorosas contra agressores.

Para mulheres que buscam proteção, mas enfrentam dificuldades de acesso ou falta de delegacias especializadas, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública tem se mostrado um ponto de apoio essencial. Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do órgão, destaca que a Defensoria Pública realiza o pedido de forma célere, mesmo sem registrar o crime formalmente.

A complexidade da revogação

A Justiça também tem intensificado a análise de pedidos de revogação de medidas protetivas. Como a Lei Maria da Penha não fixa prazo de validade para a proteção, o cancelamento depende da vontade da mulher. No entanto, magistrados alertam que pressões emocionais ou ameaças do agressor podem influenciar esse desejo. Por isso, encaminhamentos para avaliação psicossocial são realizados para garantir que a mulher não tome uma decisão sob coação ou perigo iminente.

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