JUSTIÇA CONDENA MÉDICO
Médico é condenado por homicídio culposo após morte de adolescente no RN
Decisão em Parnamirim responsabiliza profissional por negligência e imprudência em atendimento que levou à morte de jovem em 2018. Sentença cabe recurso.
{"blocks":[{"key":"2o0g8","type":"paragraph","data":{"text":"O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do médico Júlio César de Medeiros Dantas por homicídio culposo, decorrente de negligência e imprudência no atendimento a um adolescente. A decisão, proferida pela Primeira Vara Criminal de Parnamirim, encerra um processo iniciado após a morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, ocorrida em abril de 2018. A atuação do MPRN foi fundamental para que o profissional fosse responsabilizado."},{"key":"94rge","type":"paragraph","data":{"text":"O paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Esperança com sintomas graves, incluindo dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. Classificado com risco laranja, indicando urgência, o jovem foi atendido pelo médico acusado na noite de 25 de abril daquele ano. Contudo, o profissional prescreveu apenas soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas depois sem solicitar exames de imagem ou de laboratório e sem orientações claras para acompanhamento domiciliar ou reavaliação detalhada dos sinais vitais."}},{"key":"8p9e1","type":"paragraph","data":{"text":"Na manhã seguinte, o estado de saúde do adolescente piorou drasticamente, com extremidades arroxeadas e tosse com sangue. Ele retornou à mesma unidade, onde outro médico tentou reanimá-lo com suporte respiratório via intubação e aguardou vaga em UTI. Infelizmente, o jovem faleceu no início da tarde do mesmo dia."}},{"key":"2g8k1","type":"paragraph","data":{"text":"Exames posteriores confirmaram a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que levou a uma síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória. O MPRN, para embasar sua acusação, contratou perícia médica terceirizada. O parecer da Totallife apontou negligência na omissão de meios de diagnóstico e imprudência na alta prematura."}},{"key":"1t3u5","type":"paragraph","data":{"text":"A conduta do médico também foi analisada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. A Primeira Câmara de Julgamento do órgão de classe deliberou unanimemente pela culpabilidade do profissional, constatando infrações éticas por causar dano ao paciente e omitir tratamento."}},{"key":"3z4x7","type":"paragraph","data":{"text":"Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, a Justiça acatou a ação, fixando pena definitiva de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos. A sentença ainda é passível de recurso pelas partes envolvidas."}}]}
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