JUSTIÇA CONDENA MÉDICO

Médico é condenado por homicídio culposo após morte de adolescente no RN

Imagem simbólica de um martelo de juiz sobre um livro de leis.
Justiça do Rio Grande do Norte condena médico por negligência em caso de homicídio culposo.

Decisão em Parnamirim responsabiliza profissional por negligência e imprudência em atendimento que levou à morte de jovem em 2018. Sentença cabe recurso.

{"blocks":[{"key":"2o0g8","type":"paragraph","data":{"text":"O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do médico Júlio César de Medeiros Dantas por homicídio culposo, decorrente de negligência e imprudência no atendimento a um adolescente. A decisão, proferida pela Primeira Vara Criminal de Parnamirim, encerra um processo iniciado após a morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, ocorrida em abril de 2018. A atuação do MPRN foi fundamental para que o profissional fosse responsabilizado."},{"key":"94rge","type":"paragraph","data":{"text":"O paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Esperança com sintomas graves, incluindo dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. Classificado com risco laranja, indicando urgência, o jovem foi atendido pelo médico acusado na noite de 25 de abril daquele ano. Contudo, o profissional prescreveu apenas soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas depois sem solicitar exames de imagem ou de laboratório e sem orientações claras para acompanhamento domiciliar ou reavaliação detalhada dos sinais vitais."}},{"key":"8p9e1","type":"paragraph","data":{"text":"Na manhã seguinte, o estado de saúde do adolescente piorou drasticamente, com extremidades arroxeadas e tosse com sangue. Ele retornou à mesma unidade, onde outro médico tentou reanimá-lo com suporte respiratório via intubação e aguardou vaga em UTI. Infelizmente, o jovem faleceu no início da tarde do mesmo dia."}},{"key":"2g8k1","type":"paragraph","data":{"text":"Exames posteriores confirmaram a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que levou a uma síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória. O MPRN, para embasar sua acusação, contratou perícia médica terceirizada. O parecer da Totallife apontou negligência na omissão de meios de diagnóstico e imprudência na alta prematura."}},{"key":"1t3u5","type":"paragraph","data":{"text":"A conduta do médico também foi analisada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. A Primeira Câmara de Julgamento do órgão de classe deliberou unanimemente pela culpabilidade do profissional, constatando infrações éticas por causar dano ao paciente e omitir tratamento."}},{"key":"3z4x7","type":"paragraph","data":{"text":"Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, a Justiça acatou a ação, fixando pena definitiva de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos. A sentença ainda é passível de recurso pelas partes envolvidas."}}]}

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