FINANÇAS PÚBLICAS

Lula veta destinação de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública

Presidente Lula discursa em evento, ilustrando sua atuação em decisões políticas
Presidente Lula em hospital de Barretos

Decisão, publicada em 20 de maio de 2026, impede realocação de verbas para o Fundo Nacional de Segurança Pública, após aprovação da Câmara em abril.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente, nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, o projeto de lei que destinaria 5% da receita das multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), fundamentou-se em alegações de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Este veto impede a realocação de recursos que poderiam fortalecer a segurança viária e a infraestrutura de trânsito em todo o país, mantendo o fluxo financeiro original para estados e municípios, e acende o debate sobre o financiamento de áreas essenciais.

A medida presidencial, agora sob avaliação do Congresso Nacional, que pode mantê-la ou derrubá-la, foi detalhada no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser consultada na íntegra (PDF – 194 KB). O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a decisão por "inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público", apontando preocupações com a estabilidade orçamentária e a autonomia financeira dos entes federativos.

O projeto em questão, aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de abril, era um substitutivo do Senado para o projeto de lei 2.234 de 2023 (antigo PL 1.027 de 2015), de autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) assinou a redação final da proposta.

Se fosse sancionado, o texto permitiria que o Fundo Nacional de Segurança Pública utilizasse os 5% das multas de trânsito para:

  • Construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito;
  • Aquisição de materiais, equipamentos e veículos essenciais;
  • Capacitação e aperfeiçoamento de agentes de trânsito.

No entanto, a justificativa do Presidente Lula para o veto enfatizou aspectos técnicos e legais cruciais:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, tendo em vista que o art. 2º e o art. 3º preveem a vinculação permanente de parcela da receita arrecadada com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem estipular cláusula de vigência máxima de cinco anos, em violação ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. Além disso, a proposição carece de estimativa de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a compatibilidade da vinculação de receitas com os limites constitucionais de crescimento do referido fundo público, em inobservância ao disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“Por fim, a medida prevista no art. 3º acarreta a redução de receita pública disponível aos entes federativos sem a devida estimativa prévia, o que afronta o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

“Diante do exposto, impõe-se o veto integral da proposição legislativa, atraindo, por arrastamento, o veto ao art. 1º e ao art. 4º, uma vez que não possuem conteúdo normativo autônomo.”

A decisão presidencial visa preservar a autonomia financeira de estados e municípios, que dependem dessas receitas para investimentos locais, mas levanta questionamentos sobre a busca por novas fontes de financiamento para a Segurança Pública, um desafio contínuo para o país.

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