PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

Lula sanciona lei que fortalece proteção a trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão

Auditores-Fiscais do Trabalho resgatando trabalhadores em Aquiraz.
Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam 26 trabalhadores em condições análogas à de escravo em obra de condomínio em Aquiraz.

Nova norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) visa acolhimento e reinserção, alterando o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 02/07/2026, uma nova lei que estabelece medidas robustas de proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa garantir acolhimento, reinserção e readaptação, com foco especial em trabalhadores domésticos e alterações significativas no Código Penal e na Lei Maria da Penha, além de outras normas trabalhistas. A iniciativa é crucial para assegurar a dignidade humana e combater o trabalho degradante no país.

A legislação determina que o poder público crie programas específicos para vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou submetidas a condições análogas à escravidão. "Criar programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio ou violência ou submetidos a trabalho em condição análoga à de escravo", reforça a lei sancionada.

Imagem ilustrativa de trabalhadores sendo resgatados
Foto: Divulgação

Em casos de identificação de trabalho escravo ou violência doméstica contra trabalhadoras domésticas, a autoridade policial terá um prazo de 48 horas para comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho. Uma nova seção na Lei do Trabalho Doméstico prevê medidas protetivas de urgência para vítimas de redução à condição análoga à escravidão.

Nessas situações críticas, autoridades policiais, judiciais e órgãos de fiscalização deverão providenciar a inclusão imediata da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando indispensável, garantir abrigo emergencial e acolhimento institucional. Para vítimas mulheres, as medidas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo proteção de urgência, podem ser aplicadas, assegurando um escudo contra novas violências.

Os custos associados à aplicação desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias específicas da seguridade social da União, respeitando os limites e critérios definidos.

Auditores-Fiscais do Trabalho resgatando trabalhadores em Aquiraz.
Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam 26 trabalhadores em condições análogas à de escravo em obra de condomínio em Aquiraz. — Foto: Divulgação

O Presidente Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que exigia a expedição de ordem judicial para a inclusão da vítima no seguro-desemprego específico para trabalhadores resgatados. A justificativa para o veto aponta que tal exigência criaria etapas processuais desnecessárias, atrasaria o acesso ao benefício e dificultaria o amparo financeiro imediato às vítimas, o que seria um retrocesso incompatível com a dignidade da pessoa humana.

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