FALHA NA CUSTÓDIA
Tribunal de Justiça de Pernambuco condena estado a indenizar filhos de detento morto no Presídio Frei Damião de Bozzano
Estado pagará R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal a herdeiros de detento assassinado no Complexo do Curado.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a indenizar os quatro filhos de um detento morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), localizado no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão, proferida no dia 15 de julho, responsabiliza o poder público pela falha na segurança que permitiu a circulação de armas de fogo em uma unidade sob custódia estatal.
O episódio ocorreu em 10 de maio de 2021, quando Kleber José de Araújo foi assassinado por outros internos. Segundo a sentença assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o homicídio aconteceu horas depois de uma revista em que os agentes apreenderam revólveres, pistolas, munições e drogas. A magistrada destacou que a varredura foi manifestamente ineficaz, pois os presos mantiveram o acesso a outros armamentos letais, resultando na morte de Kleber e outros dois detentos no pátio da unidade.
A Procuradoria do Contencioso Cível argumentou que o crime teria sido um ato imprevisível causado por terceiros, mas a Justiça rejeitou a tese. A sentença reforçou que, ao privar um cidadão de sua liberdade, o Estado assume o dever constitucional de garantir sua integridade física e moral, o que não foi cumprido no caso em questão.
Além da indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada filho, totalizando R$ 200 mil, o estado deverá arcar com R$ 3 mil referentes às despesas do funeral. A decisão também garante uma pensão mensal para três dos filhos, correspondente a dois terços do salário mínimo nacional, a ser paga até que cada um complete 25 anos, com datas limite estabelecidas entre 2034 e 2039. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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