FALHA NA CUSTÓDIA

Tribunal de Justiça de Pernambuco condena estado a indenizar filhos de detento morto no Presídio Frei Damião de Bozzano

Fachada do Presídio Frei Damião de Bozzano no Complexo do Curado.
Fachada do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife. Foto: Reprodução/Google Street View.

Estado pagará R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal a herdeiros de detento assassinado no Complexo do Curado.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a indenizar os quatro filhos de um detento morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), localizado no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão, proferida no dia 15 de julho, responsabiliza o poder público pela falha na segurança que permitiu a circulação de armas de fogo em uma unidade sob custódia estatal.

O episódio ocorreu em 10 de maio de 2021, quando Kleber José de Araújo foi assassinado por outros internos. Segundo a sentença assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o homicídio aconteceu horas depois de uma revista em que os agentes apreenderam revólveres, pistolas, munições e drogas. A magistrada destacou que a varredura foi manifestamente ineficaz, pois os presos mantiveram o acesso a outros armamentos letais, resultando na morte de Kleber e outros dois detentos no pátio da unidade.

A Procuradoria do Contencioso Cível argumentou que o crime teria sido um ato imprevisível causado por terceiros, mas a Justiça rejeitou a tese. A sentença reforçou que, ao privar um cidadão de sua liberdade, o Estado assume o dever constitucional de garantir sua integridade física e moral, o que não foi cumprido no caso em questão.

Além da indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada filho, totalizando R$ 200 mil, o estado deverá arcar com R$ 3 mil referentes às despesas do funeral. A decisão também garante uma pensão mensal para três dos filhos, correspondente a dois terços do salário mínimo nacional, a ser paga até que cada um complete 25 anos, com datas limite estabelecidas entre 2034 e 2039. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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