JUSTIÇA E SEGURANÇA
Lula sanciona lei com vetos parciais para crimes contra policiais
Decisão, publicada em 12 de maio de 2026, garante que punição severa não viole individualização da pena nem livre acesso a benefícios para detentos.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos parciais, o projeto de lei que estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para condenados por assassinato de policiais ou militares em serviço. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, busca endurecer a punição a agressores de agentes de segurança, mas foi moldada por considerações de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Advocacia-Geral da União. Este posicionamento presidencial defende os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, evitando regras que pudessem desrespeitar direitos fundamentais de detentos provisórios e condenados.
O Projeto de Lei 5.391 de 2020 propunha que condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias cumprissem pena em regime disciplinar diferenciado (RDD), preferencialmente em estabelecimentos prisionais federais de segurança máxima. O RDD se caracteriza por condições restritivas, como cela individual, visitas e correspondências fiscalizadas, além de saídas da cela limitadas, com duração máxima de até dois anos. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em fevereiro e pela Câmara dos Deputados em abril do mesmo ano.
A justificativa para os vetos presidenciais, acessíveis nos decretos e trechos específicos publicados no Diário Oficial da União (disponíveis em PDF), apontou para a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público de certas disposições. Segundo os despachos, as partes vetadas transformavam o RDD – que deveria ser uma medida excepcional para casos de alta periculosidade – em uma regra aplicável de forma generalizada, desconsiderando o comportamento individual do preso. Tal medida violaria diretamente os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, essenciais para a dignidade humana no sistema carcerário.
Entre os pontos vetados pelo Presidente Lula, destaca-se o trecho que proibia a progressão de regime e o livramento condicional tanto para presos provisórios – aqueles detidos em flagrante, por exemplo – quanto para condenados. A equipe técnica do governo argumentou que, embora a intenção de punir severamente crimes contra agentes públicos fosse louvável, a restrição indiscriminada desses direitos desrespeitaria a forma de execução das penas, indo contra a proporcionalidade e a individualização estabelecidas pela Constituição. A medida também contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de que a pena seja adaptada à situação de cada indivíduo durante sua execução.
A sanção presidencial mantém o espírito de proteção aos agentes de segurança, mas assegura que as punições estejam alinhadas com os preceitos constitucionais, garantindo que o endurecimento da lei não comprometa os direitos fundamentais dos detentos.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário