LEI CONTRA JOGOS DE AZAR

Lindbergh Farias propõe banir o "jogo do tigrinho" no Brasil

Foto do deputado Lindbergh Farias.
Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou projeto de lei para proibir jogos de azar digitais. Foto: Reprodução.

Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou projeto de lei que visa bloquear plataformas, proibir publicidade e prever penas de detenção para operadores.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira, 9 de junho de 2026, o Projeto de Lei 2.939 de 2026, que busca proibir a exploração comercial de jogos de azar digitais em todo o Brasil. A iniciativa abrange plataformas populares como o "jogo do tigrinho", caça-níqueis virtuais e outras modalidades classificadas como jogos de habilidade ou entretenimento interativo. A proposta visa proteger a saúde pública, a estabilidade econômica das famílias e a ordem social frente à crescente disseminação desses jogos no ambiente virtual. O texto detalha que a proibição se aplica independentemente da localização da plataforma, seja no Brasil ou no exterior, e mesmo que as transações ocorram via moedas estrangeiras ou criptoativos.

Segundo a justificativa do projeto, o Brasil registra mais de 2 milhões de pessoas com vício em jogos, e os atendimentos públicos relacionados ao jogo patológico apresentaram um aumento de 300% entre 2022 e 2024. Adolescentes são apontados como um dos grupos mais vulneráveis aos efeitos da ludopatia, o que reforça a urgência da medida para a proteção da dignidade e do bem-estar social.

Medidas e Penalidades Severas

O Projeto de Lei estabelece um rigoroso cronograma para o bloqueio de transações e plataformas. Instituições financeiras terão 72 horas, após notificação, para bloquear pagamentos a operadores ilegais. Provedores de internet deverão bloquear domínios e aplicativos em até 48 horas, enquanto lojas de aplicativos terão 24 horas para remover os aplicativos infratores. A publicidade desses jogos também será proibida em todas as esferas digitais, incluindo redes sociais, plataformas e por meio de influenciadores digitais, sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 milhões para os operadores. Facilitadores e plataformas que descumprirem as determinações podem enfrentar multas diárias de R$ 100 mil.

Adicionalmente, a exploração desses jogos será tipificada como crime. Os operadores poderão ser sentenciados a penas de detenção de 1 a 4 anos, e facilitadores que não cumprirem as obrigações legais enfrentarão de 6 meses a 2 anos de reclusão. As punições serão agravadas em um terço caso haja direcionamento para menores de idade ou uso de celebridades e influenciadores na divulgação das plataformas ilegais, visando coibir a exploração da vulnerabilidade e o dano à formação de jovens.

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