ARMA EM CASA?

Lei permite manter armas na prisão domiciliar, mas juiz pode impor restrições

Arma apreendida em blitz no Distrito Federal.
Arma atribuída a Bolsonaro é apreendida com militar em blitz no DF.

Estatuto do Desarmamento autoriza posse de arma legalizada. Decisão sobre restrições para condenados em domiciliar cabe ao juiz. Projeto de lei busca mudar regra.

A legislação brasileira atual não proíbe automaticamente que um indivíduo em prisão domiciliar possua uma arma legalmente registrada em sua residência. A decisão sobre a permissão ou a restrição recai sobre o juiz responsável pelo caso, que pode impor condições específicas que, se descumpridas, tornam a posse irregular. De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a posse de arma em casa é permitida desde que o armamento esteja registrado no nome do cidadão e conte com autorização da Polícia Federal (PF). A ausência de uma vedação expressa na lei para que condenados em regime domiciliar mantenham armas em casa foi destacada pelo advogado Gustavo Sampaio. Ele explicou que, a princípio, a posse é possível se a arma for legalizada e de uso permitido ao particular. Contudo, Sampaio ressalta que o órgão judicial tem autonomia para determinar o contrário, sem que isso configure uma proibição automática na legislação. Na decisão judicial que impôs a condenação a Jair Bolsonaro, não houve determinação para a entrega de armas de fogo. **Proposta em tramitação no Congresso** Um projeto de lei apresentado em 2022 pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) visa alterar o Estatuto do Desarmamento para proibir explicitamente a posse de armas por pessoas em prisão domiciliar. A iniciativa surgiu após um incidente com o ex-deputado Roberto Jefferson, que reagiu a uma ordem de prisão domiciliar disparando contra policiais federais. O objetivo do projeto é mitigar riscos para agentes públicos e garantir o cumprimento das medidas judiciais, mas o texto ainda não foi votado no Congresso. **Incidente com militar no DF** Em uma abordagem policial na DF-001, Km 79, em Taguatinga, na terça-feira, 16 de junho de 2026, um militar do Exército Brasileiro foi encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia após ser encontrada em seu veículo uma segunda arma de fogo, além da sua arma institucional. O militar declarou que não possuía a documentação da segunda arma e que ela pertencia a outra pessoa. Segundo o boletim de ocorrência, ele se identificou como sargento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e relatou que a arma seria de Bolsonaro, tendo sido entregue a ele na segunda-feira, 15 de junho de 2026, para reparo. A Polícia Militar do Distrito Federal informou que a conduta foi considerada irregular pela Polícia Civil, conforme a Lei 10.826/2003, devido à falta do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O militar foi liberado após o registro. A Polícia Militar ressaltou que a identificação da propriedade, origem, regularidade e eventual vinculação da arma apreendida a qualquer pessoa dependerá da análise dos órgãos competentes. O GSI, por sua vez, informou que não realiza a segurança de ex-Presidentes e que os servidores à disposição destes não estão subordinados nem vinculados operacionalmente ao GSI, conforme leis e decretos vigentes.

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