ESTÍMULO À INOVAÇÃO

Lei do Bem garante redução fiscal ao agro com prazo até 31 de agosto

Equipamento tecnológico agrícola em campo de cultivo.
O investimento em tecnologia e pesquisa permite que empresas do agronegócio otimizem custos tributários através da Lei do Bem.

Empresas do agronegócio têm até o fim deste mês para reportar investimentos ao MCTI e abater custos de impostos como IRPJ e CSLL.

Empresas do agronegócio que buscam eficiência financeira têm um compromisso fundamental com o desenvolvimento tecnológico até o dia 31 de agosto. A decisão, que consolida o prazo final para a entrega de informações sobre investimentos em pesquisa e inovação ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), é vital para garantir o aproveitamento de benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.

A medida permite que companhias tributadas pelo Lucro Real deduzam até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em casos específicos, como a contratação de pesquisadores ou o registro de patentes, esse abatimento pode alcançar 80%, além de reduções de 50% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compra de equipamentos voltados ao desenvolvimento de novos produtos.

Para o setor, que enfrenta margens cada vez mais competitivas, o incentivo não deve ser visto apenas como uma economia tributária, mas como um fomento à própria sobrevivência e modernização. A inovação no campo — que envolve desde bioinsumos até soluções de IoT (internet das coisas) — exige testes, validações e ensaios que muitas vezes já fazem parte da rotina operacional, mas carecem de formalização técnica para o acesso ao benefício.

Especialistas reforçam que a Reforma Tributária, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não altera a validade ou a eficácia da Lei do Bem. Segundo Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário, o benefício permanece integralmente preservado, sendo uma ferramenta estratégica para que o Brasil mantenha sua liderança tecnológica global.

A burocracia para a adesão é otimizada, mas exige rigor na comprovação. Para Walisson Silva, advogado especialista no agronegócio, incentivar quem inova é uma forma de garantir que o produtor rural continue sendo um motor do desenvolvimento econômico nacional, gerando ganhos em produtividade e sustentabilidade.

Para o ano-base de 2025, o formulário de prestação de contas junto ao MCTI segue disponível até 31 de agosto. A orientação para as empresas é revisar seus projetos atuais e verificar se as atividades de pesquisa e desenvolvimento já realizadas se enquadram nos requisitos da legislação, transformando o esforço técnico em eficiência fiscal.

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