JUSTIÇA IMPÕE PAUSA
Justiça suspende licitação do Samu em 91 cidades do RN por 30 dias
Decisão atende a pedido de cooperativa médica e visa garantir continuidade do serviço de urgência em 91 municípios do Rio Grande do Norte.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão, por 30 dias, de uma licitação do governo estadual destinada à contratação de serviços médicos de plantão presencial para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão, proferida nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, atende a um questionamento de uma cooperativa médica e impacta o atendimento em 91 municípios potiguares.
A suspensão ocorreu após a cooperativa questionar na Justiça a habilitação da empresa que havia vencido o certame. Segundo a denúncia, a empresa vencedora não teria comprovado experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, requisito essencial exigido no edital. Ao analisar o caso, o juiz responsável apontou que a documentação apresentada pela empresa não demonstra atuação prévia no Samu ou em serviços semelhantes, o que pode comprometer a qualidade e a eficiência do atendimento à população.
O secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Alexandre Motta, afirmou que a pasta confia na lisura do processo licitatório e tomará as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial sem prejudicar o serviço. "Nós temos muita confiança no processo licitatório que nós realizamos e acima de tudo sabendo que a empresa que hoje presta o serviço tem dado a contento essa tarefa. Entretanto, temos uma decisão judicial a cumprir, temos 30 dias pelo relato da imprensa, e nesses 30 dias vamos tomar as medidas cabíveis, dentro da legalidade, sem interferir em nenhum momento, em nenhum risco, no atendimento que o Samu presta à sociedade no Rio Grande do Norte", declarou Motta.
A liminar estabelece um prazo de um mês para que o Estado adote providências que assegurem a continuidade das atividades do Samu. Durante esse período, a gestão estadual poderá optar por prorrogar o contrato anterior, realizar uma nova licitação ou efetuar uma contratação emergencial, garantindo assim que a população não sofra com a interrupção do serviço de urgência.

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