DECISÃO HISTÓRICA
Justiça nega indenização de R$ 100 mil pedida pelo CFM contra médica por críticas na pandemia
Juiz federal ressalta liberdade de expressão e ausência de provas de dano moral em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a Dra. Ligia Bahia. Decisão protege o debate público e a crítica científica.
{"blocks":[{"type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça negou um pedido de reparação de danos morais de R$ 100 mil feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a médica Ligia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 06/07/2026, ocorreu após críticas da profissional à condução da entidade durante a pandemia de covid-19."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O juiz federal Jose Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou improcedentes os pedidos do CFM, destacando em sua decisão, datada de 2 de julho de 2026, que \"a liberdade de expressão constitui fundamento do Estado Democrático de Direito e condição para o florescimento do debate público, da ciência e do escrutínio das instituições\"."}},{"type":"image","data":{"file":{"url":"https://www.estadao.com.br/resizer/v2/J3B22IIXFZOMPEYY7CB3KKXIEA.jpg?quality=80&auth=18017799ca85727648f634e10ea0b42958e2f2b1d8e0e62dd2d45009f613f83f&width=380 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/J3B22IIXFZOMPEYY7CB3KKXIEA.jpg?quality=80&auth=18017799ca85727648f634e10ea0b42958e2f2b1d8e0e62dd2d45009f613f83f&width=768 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v2/J3B22IIXFZOMPEYY7CB3KKXIEA.jpg?quality=80&auth=18017799ca85727648f634e10ea0b42958e2f2b1d8e0e62dd2d45009f613f83f&width=1200 1322w"},"alt_text":"","caption":""}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O CFM havia processado a Dra. Ligia Bahia em agosto de 2024. O conselho alegou que declarações feitas pela professora em uma entrevista ao programa Em Detalhes, do Instituto Conhecimento Liberta, continham \"críticas infundadas e ofensivas\", com o objetivo de \"desinformar e atingir a honra e a imagem/credibilidade do CFM e do seu corpo conselhal\"."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Na ação, a entidade médica buscava uma indenização de R$ 100 mil, retratação pública da profissional e a remoção de comentários feitos no YouTube. Entre as falas apontadas pelo CFM, estavam críticas sobre a eleição de médicos de \"extrema-direita\", a oposição ao aborto legal, a filiação a partidos políticos, a defesa do uso de cloroquina, o alinhamento do conselho ao \"governo bolsonarista\" e uma \"relação problemática com o Ministério da Saúde\"."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"O magistrado ressaltou que, além da ausência de ilicitude nas declarações, o pedido de indenização do CFM falhou por \"total ausência de prova do dano moral alegado\". Ele explicou que o exercício do direito de crítica, mesmo quando vigoroso ou polêmico, não configura ato ilícito, a menos que envolva imputação de fatos falsos, expressões grosseiramente injuriosas ou ultrapasse os limites da crítica razoável."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Para o CFM, as afirmações configuravam \"verdadeiro excesso e abuso do direito de manifestação\", caracterizando ataques difamatórios à instituição e seus representantes, com a intenção de destruir sua credibilidade."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"A decisão gerou apoio à Dra. Ligia Bahia, reconhecida por seus estudos em saúde coletiva. Mais de 50 entidades científicas, incluindo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), subscreveram nota de repúdio. Instituições como o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) também manifestaram oposição à ação do CFM."}},{"type":"paragraph","data":{"text":"Segundo Letícia Caboatan, advogada da Dra. Ligia, a decisão \"reconhece que instituições públicas e entidades com relevante atuação social estão sujeitas ao escrutínio da sociedade\". Ela acrescentou que a sentença \"fortalece, não só apenas os direitos da professora Ligia Bahia, mas também a liberdade de produção do conhecimento científico no Brasil e, principalmente, a difusão desse conhecimento para a imprensa e para o debate público\"."}}]},"version":"2.9.4"}
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