FINANÇAS DO CLUBE
Justiça mantém cobrança de IPTU e lixo contra o América-RN
Decisão de 1ª instância exige que o clube quite débitos de imóvel em Tirol. O América buscava imunidade tributária, que foi negada.
A Justiça, em uma decisão de primeira instância anunciada nesta sexta-feira, 08 de maio de 2026, manteve a cobrança de IPTU e da Taxa de Limpeza Pública contra o América-RN. O veredito, proferido após o clube contestar judicialmente os tributos sobre um imóvel na Avenida Rodrigues Alves, em Tirol, representa um impacto financeiro significativo para a instituição, que buscava a imunidade tributária e a inconstitucionalidade da taxa de lixo. A decisão é crucial porque reforça a validade das cobranças municipais e estabelece que o América não se enquadra nas categorias de assistência social ou educação para usufruir de isenção fiscal.
O América-RN iniciou a batalha legal questionando a legitimidade da Taxa de Limpeza Pública, argumentando que ela utilizava a mesma base de cálculo do IPTU e não poderia ser diretamente vinculada a um contribuinte específico. Além disso, o clube enfatizou suas atividades assistenciais, educacionais e beneficentes, realizadas por meio de escolinhas esportivas, alegando não ter fins lucrativos e, por isso, pleiteando imunidade tributária.
A juíza responsável pelo caso analisou a Certidão de Dívida Ativa e concluiu que ela cumpre rigorosamente todos os requisitos legais. Ela detalhou que o documento contém o nome do devedor, seu domicílio, os valores originais e atualizados da dívida, juros e multas aplicados, a origem, a natureza e a fundamentação legal da cobrança, além da inscrição na dívida ativa municipal com as devidas especificações, conforme previsto no artigo 202 do Código Tributário Nacional.
A magistrada também levou em conta o Código Tributário do Município de Natal, esclarecendo que a Taxa de Limpeza Pública é devida pela simples disponibilidade ou pela efetiva utilização dos serviços de coleta e destinação de resíduos.
Contrariando o pedido de imunidade, a juíza apontou que o clube não se qualifica como instituição de ensino ou assistência social. “Uma análise das finalidades descritas em seu estatuto social não permite classificá-lo como instituição de ensino ou de assistência social. Trata-se, reconhecidamente, de um clube de futebol profissional do nosso Estado, e sua finalidade diverge da assistência social conforme definida no artigo 203 da Constituição Federal”, afirmou a magistrada.
Com base nessas considerações, a juíza julgou os pedidos do América-RN improcedentes e determinou o prosseguimento da execução fiscal. Embora a decisão represente um revés financeiro para o clube, ela ainda é de primeira instância, o que significa que o América-RN pode recorrer. O impacto real se traduz em mais uma despesa para o orçamento do time, que precisará arcar com os valores de IPTU e taxa de lixo, afetando diretamente seus investimentos e projetos futuros.
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