DECISÃO JUDICIAL

Justiça fixa prazo e multa de R$ 1 milhão para Estado do RN recuperar rombo na Previdência

Prédio da Justiça com martelo de juiz e símbolo da previdência.
Decisão judicial visa garantir a sustentabilidade do fundo previdenciário do Rio Grande do Norte.

Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal dá 90 dias para Governo e Ipern apresentarem plano de reequilíbrio financeiro e atuarial, sob pena de multa diária. Rombo estimado chega a R$ 566 milhões.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado do RN e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a apresentarem um plano para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual. A determinação foi proferida nesta segunda-feira, 06/07/2026, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em resposta a uma ação civil pública proposta pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal. A medida visa garantir a sustentabilidade do fundo previdenciário, essencial para a dignidade dos servidores ativos e inativos.

A sentença estabelece um prazo de 90 dias para que o Estado e o Ipern apresentem um plano conjunto de reequilíbrio, que deve incluir um cronograma de execução e detalhar as medidas estruturais para recuperar o Fundo de Previdência do Estado. Esta ação é crucial para evitar o agravamento da crise previdenciária e assegurar que os benefícios futuros sejam pagos sem comprometer as finanças públicas.

Em caso de descumprimento sem justificativa plausível, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, com um teto inicial de R$ 1 milhão. O Ministério Público apontou que o desequilíbrio financeiro e atuarial se intensificou após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro em 2014, com retiradas antecipadas de aplicações sem a devida recomposição. O prejuízo atualizado ao fundo, considerando principal e rendimentos, chega a R$ 566.696.434,13, segundo cálculos do MPRN.

A decisão determina que o plano de reequilíbrio seja incorporado aos instrumentos de planejamento do Governo do Estado, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente nos anexos de metas fiscais. Essa integração garante que a recuperação do sistema previdenciário seja tratada como prioridade na política fiscal do Estado.

Adicionalmente, a Justiça obriga o Estado a adotar medidas para desafetar, avaliar, dar destinação econômica e vender imóveis previstos em lei para recompor o patrimônio do fundo previdenciário. O Ipern também deverá dar destinação econômica imediata aos imóveis já desafetados e sob sua administração. Além disso, Estado e Instituto deverão encaminhar regularmente informações atualizadas sobre o regime próprio de previdência à Secretaria da Previdência e mantê-las acessíveis nos portais da transparência.

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