REGRAS E TECNOLOGIA
Justiça Eleitoral estabelece limites para uso de IA nas campanhas
Tribunal Superior Eleitoral proíbe deepfakes e impõe restrições a plataformas como ChatGPT e Gemini para proteger a integridade do processo democrático.
As campanhas eleitorais enfrentam novos desafios com a popularização da inteligência artificial, ferramenta que amplia a comunicação entre candidatos e eleitores, mas que também impõe riscos à credibilidade do pleito devido à propagação de conteúdos manipulados. A necessidade de proteger a vontade popular diante de materiais falsos gerou novas diretrizes aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Francisco Nascimento, docente de Direito Constitucional da Estácio, aponta que a preocupação central não reside apenas na desinformação, mas na erosão da confiança pública. Segundo o especialista, a velocidade das redes sociais permite que vídeos manipulados alcancem milhões de pessoas antes de qualquer correção, gerando impactos que podem ser irreversíveis para a percepção do eleitor.
Para mitigar esses efeitos, o Tribunal Superior Eleitoral determinou normas rígidas para o pleito deste ano. Entre as medidas, está proibida a circulação de peças geradas por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. Além disso, plataformas como ChatGPT e Gemini estão impedidas de recomendar candidatos ou realizar o ranqueamento de candidaturas mediante solicitação do usuário.
O descumprimento das normas de transparência ou a utilização de deepfakes para induzir o eleitor a erro pode configurar abuso de poder ou propaganda irregular. O jurista ressalta que as sanções podem ser severas, chegando à cassação do registro ou do diploma do candidato, conforme a gravidade da infração.
Em defesa do equilíbrio democrático, Francisco Nascimento reforça que a Constituição não admite direitos absolutos. 'Regulamentar a inteligência artificial não significa restringir o debate político, mas impedir que a tecnologia seja usada para fabricar uma realidade paralela', conclui o docente.
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