VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
Justiça Eleitoral do Ceará condena Ciro Gomes por violência política de gênero contra prefeita de Crateús
Ex-ministro Ciro Gomes recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em medidas alternativas, por falas contra Janaína Farias. Decisão cabe recurso.
{"blocks":[{"key":"6gfp5","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça Eleitoral do Ceará tomou uma decisão contundente nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, ao condenar o ex-ministro Ciro Gomes por violência política de gênero. A condenação se deu em resposta a declarações ofensivas proferidas contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias. A sentença, assinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, impõe ao ex-ministro uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de multa, e é passível de recurso. A relevância desta decisão reside no fortalecimento da proteção contra atos que visam minar a dignidade e a participação política de mulheres."}},{"key":"bm2h3","type":"paragraph","data":{"text":"O juiz Edson Feitosa dos Santos fixou a pena privativa de liberdade em 1 ano e 4 meses de reclusão, mas a converteu em medidas alternativas. Ciro Gomes deverá pagar o equivalente a 20 salários mínimos para Janaína Farias e destinar outros 50 salários mínimos a entidades de defesa dos direitos das mulheres no Ceará. O processo teve origem em declarações feitas pelo ex-ministro entre abril e maio de 2024, em um contexto em que Janaína Farias assumiu vaga no Senado Federal como suplente pelo Ceará."}},{"key":"d4jkl","type":"paragraph","data":{"text":"Durante entrevistas concedidas a veículos de comunicação, Ciro Gomes referiu-se à então senadora com termos pejorativos, como “cortesã”, e a acusou de “organizar farras” e atuar como “assessora para assuntos de cama” do senador Camilo Santana. O magistrado concluiu que tais declarações violaram o artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza a violência política de gênero contra mulheres com mandato ou candidatas. Os ataques comprometeram diretamente a reputação de Janaína Farias e questionaram a legitimidade de seu mandato, mesmo que o objetivo político fosse atingir Camilo Santana, adversário de Ciro Gomes."}},{"key":"e5rty","type":"paragraph","data":{"text":"A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará em julho de 2024, após o ex-ministro manter um padrão de ataques reiterados e agressivos contra Janaína Farias. Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado chegou a solicitar a prisão preventiva de Ciro Gomes por novos ataques, pedido que foi negado pela Justiça Eleitoral, embora o ex-ministro tenha sido proibido de fazer referências difamatórias à senadora sob pena de multa."}},{"key":"f6uio","type":"paragraph","data":{"text":"Ciro Gomes reconheceu ter feito as declarações, mas negou o teor sexista, argumentando que os comentários eram críticas ao “patrimonialismo” de Camilo Santana. Em nota, Ciro Gomes expressou confiança de que “as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”. Pré-candidato ao governo do Ceará, ele poderá recorrer da condenação em liberdade."}},{"key":"g7asd","type":"heading","data":{"level":2,"text":"O que diz a lei"}},{"key":"h8asd","type":"paragraph","data":{"text":"O artigo 326-B do Código Eleitoral estabelece punições para casos de violência política de gênero contra mulheres que são candidatas ou ocupam cargos eletivos. A legislação abrange situações de constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça ou discriminação que tenham a condição feminina como motivação."}}]},"version":"2.9.4"}
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