INVESTIGAÇÃO DIGITAL
Justiça Eleitoral determina que Meta forneça dados de perfis pró-Allyson Bezerra
Decisão da juíza Sulamita Pacheco, do TRE-RN, exige identificação de administradores de cinco perfis suspeitos de atuação coordenada para promover pré-candidato.
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 22/06/2026, que a Meta, empresa controladora do Instagram, forneça dados detalhados sobre os administradores de cinco perfis suspeitos de atuarem em defesa do prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil). A decisão, da juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), atende a um pedido do Partido Novo, que aponta possíveis irregularidades na conduta das contas.
A magistrada autorizou a produção antecipada de provas para identificar os responsáveis pelas contas identificadas como @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado. Conforme a decisão, existem indícios suficientes que justificam a investigação sobre a origem e a maneira como essas páginas operam.
A ação apresentada indica que os perfis exibem características de atuação coordenada, com produção profissional de conteúdo político-eleitoral voltado à promoção da pré-candidatura de Allyson Bezerra. Essa dinâmica poderá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, a relatora destacou a existência de sinais que corroboram a necessidade de identificar os administradores das contas e de apurar possíveis vínculos entre elas. A decisão ressalta a possibilidade de uma atuação organizada para disseminar conteúdo eleitoral nas redes sociais.
A juíza ponderou que há indícios de que os perfis possam operar de forma coordenada e profissionalizada em benefício de uma pré-candidatura, o que é considerado motivo suficiente para autorizar a coleta das informações necessárias ao esclarecimento dos fatos.
O objetivo desta medida é apurar a eventual ocorrência de financiamento, impulsionamento irregular de conteúdo ou a existência de uma estrutura organizada dedicada à promoção político-eleitoral nas plataformas digitais.
A Meta possui um prazo de dez dias para encaminhar as informações solicitadas à Justiça Eleitoral. Entre os dados requeridos estão os cadastros dos administradores das contas, telefones e endereços de e-mail associados, além do histórico de modificações nos perfis.
Adicionalmente, deverão ser apresentados registros de acesso, endereços de Protocolo de Internet (IP), detalhes sobre impulsionamento de publicações, valores eventualmente investidos em publicidade e dados sobre a monetização das contas. A empresa também deve fornecer informações que possam indicar possíveis ligações técnicas ou financeiras entre os perfis sob investigação.
A magistrada enfatizou que a legislação eleitoral protege a liberdade de expressão na internet, mas impõe restrições ao anonimato durante o período eleitoral. A obtenção dessas informações é considerada crucial para identificar os administradores dos perfis e determinar se há uma estrutura organizada por trás das publicações.
A investigação prosseguirá sob análise da Justiça Eleitoral, buscando esclarecer a possível existência de coordenação, financiamento ou impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral.
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