ELEIÇÕES 2026: PASSO A PASSO

Justiça Eleitoral define regras e prazos para registro de candidaturas nas eleições

Urnas eletrônicas e cédulas de votação em uma eleição.
Urnas eletrônicas e cédulas de votação em uma eleição.

Partidos, federações e coligações têm até 19h de 15 de agosto para apresentar pedidos de registro. Resolução do TSE detalha procedimentos, documentação e cotas de gênero.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras e os prazos cruciais para o registro de candidaturas nas próximas eleições. A decisão, oficializada pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e detalhada na matéria original publicada em 26 de junho de 2026, estabelece o dia 15 de agosto do ano eleitoral, até as 19h, como o limite para que partidos, federações e coligações submetam os pedidos de registro de seus postulantes. Essa medida é fundamental para garantir a lisura e a organização do processo democrático, assegurando que apenas os candidatos que cumprem os requisitos legais concorram ao pleito.

O processo se inicia com as convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, definindo os nomes que representarão as legendas. Após a escolha, os indicados devem formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nesta etapa, a análise recai sobre os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, fatores indispensáveis para que o nome do candidato apareça nas urnas eletrônicas.

Urnas eletrônicas e cédulas de votação em uma eleição.
O registro de candidatura é uma etapa essencial para a participação nas eleições.

Os pedidos são encaminhados através do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), uma ferramenta que foi recentemente atualizada e oferece agora uma versão web, facilitando o acesso e a integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral. O CANDex centraliza os dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação exigida, além de auxiliar no cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

A legislação eleitoral prevê três formulários principais para o registro: o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que consolida informações do partido, federação ou coligação; o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), com os dados individuais do postulante; e o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual), usado em casos específicos de inclusão após a escolha em convenção.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para os cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Já os juízos eleitorais cuidam das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Em relação ao número de candidaturas e cotas de gênero, o Poder Executivo permite apenas um candidato por chapa. No Senado, o número varia conforme as vagas em disputa. Nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o limite é de 100% das vagas mais uma, com a obrigatoriedade de observância da cota de gênero, que exige um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. O descumprimento dessas normas pode levar ao indeferimento do pedido.

O processo de registro também estabelece regras claras para casos de homonímia e uso de nomes de urna. Critérios como exercício de mandato, candidatura anterior ou notoriedade do nome podem ser considerados. Na ausência de acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral tem a prerrogativa de determinar o uso do nome completo constante no pedido de registro, visando evitar confusões e garantir a clareza para o eleitor.

Após a autuação dos pedidos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), abre-se um prazo de cinco dias para impugnações por parte de partidos, candidatos e do Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências para sanar falhas. Ao final, após a análise completa dos requisitos e das eventuais contestações, a decisão final é pelo deferimento ou indeferimento do pedido, assegurando que apenas candidatos aptos participem do pleito.

O registro de candidatura é uma fase crítica do processo eleitoral, pois confirma que os postulantes atendem às exigências legais, protegendo a integridade do voto e a confiança na democracia.

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