DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Justiça do Trabalho revoga reintegração de funcionária em ação contra Roldão
Tribunal anula sentença que obrigava Roldão a readmitir colaboradora que questionou cobranças de plano de saúde do filho com TEA.
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou, em 25 de junho de 2026, a decisão que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma colaboradora demitida após questionar cobranças de plano de saúde relativas ao tratamento de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que reforma sentença anterior, retira a obrigatoriedade da empresa em manter o vínculo empregatício e exclui as condenações financeiras por danos morais, embora o processo ainda comporte recursos em instâncias superiores.
Entenda o contexto da dispensa
A trabalhadora, de 37 anos, foi desligada em outubro de 2025, logo após solicitar esclarecimentos ao setor de Recursos Humanos (RH) da companhia sobre uma dívida superior a R$ 38 mil, acumulada por coparticipações nas terapias de seu filho de 10 anos. A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia julgado, em março de 2026, que a demissão possuía caráter discriminatório, ordenando o retorno da funcionária e o pagamento de indenização de R$ 50 mil.
No entanto, a relatora Maria Inês Ré Soriano, ao julgar o recurso interposto pela rede atacadista, entendeu que não houve comprovação de que o questionamento administrativo tenha motivado a rescisão contratual. Segundo a magistrada, o alto custo decorrente da condição de saúde da criança não caracteriza, por si só, conduta restritiva ou discriminatória do empregador.
Perspectiva jurídica e dignidade
O advogado Matheus Lins, representante da trabalhadora, sustenta que o setor de Recursos Humanos teria autorizado os tratamentos sem informar adequadamente sobre o acúmulo de débitos. Além disso, a defesa aponta que o termo de rescisão foi zerado por descontos, deixando a mãe sem verbas rescisórias após anos de dedicação exemplar à empresa. O representante jurídico reforça que a demissão ocorreu sem que houvesse, de fato, a reestruturação administrativa alegada pela rede atacadista.
Diante do cenário, a defesa protocolará embargos de declaração para questionar omissões no acórdão, especialmente sobre os limites legais de descontos em verbas rescisórias. Caso a reversão seja mantida, Matheus Lins afirmou que buscará o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar o direito da trabalhadora.
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