JUSTIÇA GARANTE EDUCAÇÃO
Justiça do RN encerra terceirização de professores em Lajes
Decisão judicial exige concurso público e garante estabilidade para educadores municipais. Medida anula contrato e prevê multa por descumprimento.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, a anulação de um contrato que permitia à Prefeitura de Lajes terceirizar ilegalmente a contratação de professores e outros profissionais da educação por meio da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (Coopedu). A decisão, resultado de uma ação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e da Defensoria Pública do Estado, visa garantir a dignidade dos profissionais, a qualidade do ensino público e o acesso justo aos cargos permanentes através de concurso, pondo fim a uma prática que desrespeitava a Constituição Federal.
A ação civil foi movida após investigações revelarem irregularidades na contratação de pessoal para funções essenciais na rede municipal de ensino. Tanto o MPRN quanto a Defensoria Pública argumentaram que a prefeitura utilizava a cooperativa para preencher vagas permanentes, burlando a exigência de concurso público, o que viola os princípios de acesso igualitário ao serviço público.
A Prefeitura de Lajes, por sua vez, defendeu que o contrato com a Coopedu era temporário e buscava aprimorar os serviços educacionais, além de sustentar a legalidade da participação de cooperativas em processos licitatórios. No entanto, o Judiciário rechaçou essa argumentação.
Em seu veredito, a Justiça declarou ilegal a contratação de pessoal permanente por meio de cooperativas de trabalho. A decisão anulou imediatamente o contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e impõe ao município a interrupção dos repasses financeiros à cooperativa após um período de transição.
Essa determinação significa um passo crucial para a valorização dos educadores e a estabilidade da educação em Lajes. A prefeitura agora deve retomar a prestação direta dos serviços de educação, convocando candidatos já aprovados em seleções anteriores ou, alternativamente, realizando um novo concurso público para preencher as vagas. Em caráter excepcional, um processo seletivo simplificado poderá ser utilizado apenas de forma temporária.
O não cumprimento da decisão acarretará multa diária ao município e sanções pessoais ao gestor municipal. Os valores provenientes dessas penalidades serão direcionados ao Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso com a reparação e a defesa dos interesses coletivos.
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