DECISÃO JUDICIAL ALERTA
Justiça do RN determina indenização para consumidora com geladeira defeituosa comprada online
Ação movida após recebimento de eletrodoméstico com defeito e falha no atendimento determinou devolução integral do valor pago e compensação por danos morais.
Uma consumidora do Rio Grande do Norte receberá indenização por danos morais após adquirir uma geladeira pela internet que chegou com defeito e, posteriormente, parou de funcionar. A decisão, tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira, 03/07/2026, condena duas empresas do setor varejista a restituírem integralmente o valor pago pelo eletrodoméstico e a pagarem uma compensação pelos transtornos causados.
A cliente procurou uma loja física em um shopping de Natal com a intenção de comprar o eletrodoméstico, mas foi instruída a concluir a compra pelo site da empresa. Uma semana após a compra, o produto foi entregue apresentando avaria na lateral. Pouco tempo depois de seu uso, a geladeira começou a emitir ruídos anormais e parou de funcionar por completo.
Diante da situação, a consumidora contatou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que prometeu o envio de um técnico, promessa que não foi cumprida. Tentativas de solucionar o problema pessoalmente na loja e uma reclamação formal no PROCON também não resultaram em uma resolução satisfatória. As empresas alegaram ter oferecido a devolução do valor por meio de vale-compra, mas a cliente não aceitou a proposta.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que ambas as empresas integram a cadeia de fornecimento e, portanto, compartilham a responsabilidade solidária pelo ocorrido. A decisão também ressaltou que o defeito do produto não foi sanado dentro do prazo legal estabelecido e que não ficou comprovada a concordância da consumidora com a oferta de vale-compra.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a devolução integral do valor de R$ 3.373,95, com a devida correção monetária e juros. Adicionalmente, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, reconhecendo a frustração e os aborrecimentos sofridos pela consumidora.
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